David Terans foi vendido pelo Atlético ao Athletico-PR por R$ 7,5 milhões, em maio de 2021, após período de empréstimo ao Peñarol, time de sua terra natal. De lá para cá, o meia-atacante uruguaio se destacou no Paraná, sendo decisivo, inclusive, na campanha do vice-campeonato do CAP na última edição da Libertadores.
Com sua saída encaminhada para o Pachuca, do México, o Galo volta os olhares para a negociação do uruguaio, uma vez que ainda detém 20% dos seus direitos. Com a operação girando na casa dos R$ 18 milhões, o Atlético pode receber até R$ 3,6 milhões por sua fatia.
🤑 O Athletico-PR encaminhou a venda do meia David Terans com o Pachuca, do México. Os valores estão na casa dos R$ 18 milhões.
O @Atletico acompanha a situação, já que é detentor de 20% dos direitos do uruguaio.
Contratado no meio de 2018, a passagem de Terans pelo Atlético durou apenas 18 meses. O meia-atacante fez apenas 33 jogos com o Manto e marcou apenas dois gols, sem contribuir com assistências.
No início de 2020, ele foi emprestado ao Peñarol, onde reencontrou o bom futebol que desempenhava nos tempos Danúbio e que chamou a atenção do Atlético. Em maio de 2021, após o clube de Montevideo não exercer a opção de compra, o Athletico-PR chegou aos valores pedidos pelo Galo.
Na capital Paranaense, o uruguaio atuou com destaque, sendo responsável por 35 gols e 26 assistências em 129 jogos. Além de ter chegado à final da Libertadores de 2022, Terans foi um dos grandes nomes da conquista da Copa Sul-americana de 2021.
Muito se fala sobre SAF e pouco se sabe sobre esse modelo societário tido e havido por muitos como a salvação do futebol brasileiro. Neste artigo não pretendo esgotar o assunto, porquanto tratar-se de um tema árido e complexo e, ao mesmo, cingir-se até o momento a experiências insipientes e pouco transparentes, regradas por uma legislação nova, polêmica e que já deve passar por alterações significativas, como promete o projeto de lei PL 2.978/2023 em tramitação no Senado Federal.
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um modelo societário, tipicamente tupiniquim, que começa a ser adotado por alguns clubes brasileiros, onde a entidade é constituída como uma empresa de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores. E, não atoa, os clubes brasileiros em situação de insolvência foram os primeiros e únicos até agora a aderirem a este modelo.
As vantagens da SAF, a grosso modo, incluem a possibilidade de atrair investidores e captar recursos financeiros para o clube, através da emissão de ações. Isso, em tese, pode contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da estrutura do clube, permitindo investimentos em infraestrutura, contratação de jogadores de ponta e melhorias no desempenho esportivo.
No entanto, também existem riscos associados à adoção desse modelo. Um dos principais é a perda de controle do clube por parte dos sócios e torcedores, uma vez que investidores externos podem adquirir ações e, mais que influenciar, pautar as decisões estratégicas a seu interesse. Além disso, o foco excessivo no aspecto financeiro pode levar a uma priorização do lucro em detrimento dos objetivos esportivos e do desenvolvimento de jogadores da base.
Cabe ressaltar que o modelo da SAF obstante não ser ainda amplamente adotado, é objeto de discussões e debates no contexto do futebol brasileiro. A decisão de implementar uma SAF deve levar em consideração os objetivos e os valores do clube, bem como os impactos potenciais nas relações com a sua torcida e na identidade da instituição.
A Lei n° 14.193/2021, que cria o Clube-Empresa através da regulação expressa da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), trouxe inovações no espectro societário dos clubes de futebol, no regime específico de tributação, além de delimitações expressas quanto à sucessão trabalhista e às relações com as entidades de administração do desporto (artigo 2º e incisos da referida lei).
E, no Capítulo I, seção V, a lei do Clube-Empresa trata particularmente “Do Modo de Quitação das Obrigações” e disciplina a estruturação do passivo trabalhista dos clubes ou pessoas jurídicas, seja na forma do Regime Centralizado de Execuções, seja através da Recuperação Judicial e Extrajudicial do Clube ou Pessoa Jurídica Original.
A transformação de clubes de futebol em uma sociedade empresarial não é uma novidade no futebol brasileiro. O artigo 27 da Lei Pelé (Lei n° 9.615/98), ao tratar da responsabilidade direta dos bens particulares dos dirigentes das entidades de prática desportiva, não faz qualquer limitação quanto à “forma jurídica adotada” pelas agremiações em relação ao modelo societário. E mais: o §13 deste mesmo artigo, também não faz qualquer distinção acerca da modalidade de constituição das entidades esportivas.
Some-se a isso a autorização conferida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019). Assim, antes mesmo da entrada em vigor da Lei do Clube-Empresa, já havia no Brasil clubes constituídos e/ou convertidos à forma de sociedades empresariais como, por exemplo, os clubes Atlético Tubarão SPE Ltda, o São Caetano Futebol Ltda e o Red Bull Bragantino, este último o caso mais conhecido no futebol brasileiro.
O projeto de lei (PL 2.978/2023) em tramitação no Senado Federal objetiva proteger as SAF’s das dívidas antigas deixadas pelos clubes. Apesar das inovações trazidas pela Lei 14.193/2021, o mercado do futebol brasileiro enfrenta um cenário de insegurança jurídica, especialmente no que diz respeito à responsabilização solidária da SAF por obrigações do clube, contraídas antes de sua constituição. Existem decisões judiciais em ambos os sentidos e essa insegurança, além de gerar críticas, acaba por desencorajar investidores, especialmente os estrangeiros.
Nesse sentido, o PL 2.978/2023, segundo especialistas, visa cobrir lacunas e os pontos controversos que se verificaram na prática, de forma a tornar a Lei 14.193/21 ainda mais efetiva, trazendo uma maior segurança jurídica ao futebol brasileiro e gerando um ambiente de negócios mais atraente.
O PL 2.978/2023 acrescenta ao art. 2º da Lei 14.193/21 o §7 que dispõe que a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico, aprimora a redação do art. 9º para aclarar que a Sociedade Anônima de Futebol não responde pelas obrigações do clube que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, salvo quando lhe forem expressamente transferidas e ainda veda a transferência de obrigações da associação originária que não guardem relação com o objeto social da Sociedade Anônima do Futebol, como, por exemplo, dívidas relacionadas à esportes que não sejam o futebol.
Há quem entenda que o projeto de lei pretende blindar ainda mais os clubes e as SAF’s de sofrerem execuções fundamentadas na lei trabalhista. Sobre isso, o advogado trabalhista Theotonio Chermont diz que “não há na lei ou mesmo na recente proposta qualquer mecanismo de fiscalização dos pagamentos, obrigatoriedade na prestação de contas – completa falta de transparência – e punições rigorosas em caso de inadimplência.
E acrescenta: “Essa deveria ser uma das principais preocupações dos envolvidos. A situação é preocupante e já havíamos alertado que a maioria absoluta dos investidores das SAF’s já existentes são estrangeiros, sem bens no Brasil, assim como a SAF é apenas uma figura jurídica criada para gerenciar a atividade produtiva dos clubes e dificultar o recebimento de créditos alimentares. Na falta de pagamento, certamente, os credores não terão a quem executar, ainda que a lei permita direcionar para a SAF e seus gestores. Quando que a justiça comum ou do trabalho conseguirá penhorar seus bens fora do Brasil? Nunca”.
“Juridicamente falando, o que causa maior espanto é a lei expressamente afirmar que a relação entre clube original e SAF não caracteriza grupo econômico, tentando evitar a responsabilização solidária desta última, tal como vem decidindo muitos tribunais. É irrelevante tal colocação, pois sempre será aplicado o artigo 2º da CLT e a primazia da realidade dos fatos”, emenda Chermont.
O projeto de lei ainda detalha que “é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas da Sociedade Anônima do Futebol, inclusive por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie, com relação às obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, anteriores ou posteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol”.
Em diferentes casos, o Judiciário interpretou que a SAF era responsável solidária pelas dívidas do clube por ambos participarem de um mesmo grupo econômico. A nova proposta veda expressamente isso e deixa claro que clube e SAF não compõem o mesmo grupo.
O PL prevê também que “os credores do clube terão liberdade para escolher por receber ações da SAF em vez de dinheiro para pagamento dessas dívidas, porém só se a SAF autorizar o mecanismo — de acordo com a lei atual, é necessária apenas a previsão no estatuto para que isso seja permitido”.
A composição acionária da SAF mostrando quem são os donos do clube com pelo menos 5% das ações deverá ser tornada pública no site do time. O PL 2.978/2023 define, outrossim, que o Regime Centralizado de Execuções – RCE (arts. 14 a 24 da Lei 14.193/2021), que vinha sendo utilizado indiscriminadamente pelos clubes, destina-se exclusivamente ao clube que tiver constituído a SAF, na forma dos incisos II e IV, do art. 2º.
Outra novidade é a criação de um novo dispositivo para aumentar o repasse da SAF ao clube, enquanto este mantiver suas dívidas. Por isso, o projeto de lei dispõe que “enquanto o clube ou pessoa jurídica original permanecer acionista da Sociedade Anônima do Futebol e registrar em suas demonstrações financeiras obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, esta deverá distribuir, como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado”.
O projeto determina ainda a criação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, com a presença de membros independentes, “seguindo as melhores práticas de governança e de transparência empresarial” da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por fim, a proposta penaliza o clube-empresa que não cumprir as obrigações educacionais para suas categorias de base. Caso a obrigação não seja respeitada, a SAF perde direito de usufruir do regime tributário específico criado para os clubes-empresas – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
E todas essas propostas, claro, podem sofrer ainda alterações profundas, supressões ou acréscimos em razão das emendas que certamente serão interpostas ao Projeto de Lei. Paralelamente a tudo isso, o Atlético está indicando que o processo de constituição de sua SAF está chegando à sua reta final.
E, como a legislação da SAF, no entender de vários especialistas, contém vários pontos obscuros, gerando muitas decisões judiciais divergentes e um ambiente insegurança jurídica indesejável e, por isso, tramita no Senado Federal, um projeto de lei que pretende aperfeiçoar a Lei 14.193/21 e dirimir as questões controversas, é natural, portanto, que surjam mais dúvidas do que certezas e mais perguntas do que respostas a respeito da SAF atleticana. E como perguntar não ofende…
Por exemplo, se a nova redação da lei 14.193/21, a ser introduzida pelo aludido PL, prevê que o clube original pode deixar de ser acionista da Sociedade Anônima do Futebol, a partir de uma hipotética cisão entre ambos, com quem ficaria o direito de disputar as competições patrocinadas pelas entidades que comandam o futebol, vez que, com a constituição da SAF, é a essa que os direitos e deveres decorrentes de relações, de qualquer natureza, estabelecidos com o clube, pessoa jurídica original e entidades de administração, inclusive direitos de participação em competições profissionais, bem como contratos de trabalho, de uso de imagem ou quaisquer outros contratos vinculados à atividade do futebol são compulsoriamente transferidos?
Quais são as âncoras que a associação, Clube Atlético Mineiro, está cuidando de prever em seu estatuto social, no estatuto/contrato de constituição de sua SAF e no instrumento de cessão de participação de acionistas, controladores ou não, com o objetivo de proteger os seus interesses nobres, como identidade, símbolos, cores, escudo, nome e reversão automática dos direitos e dos deveres relativos à prática do futebol, em caso de fim de sua participação societária na SAF ou de gestão temerária dos controladores?
Em relação às dividas contraídas pela SAF, a vedação da aplicação do mecanismo da solidariedade também se aplicaria em relação ao clube originário, i.e., estaria este blindado e protegido? O que o clube pensa e está fazendo a respeito?
A Legislação inglesa, por exemplo, estabelece compulsoriamente que, na constituição do clube-empresa, seja prevista uma cláusula que permite à associação originária, ao acioná-la em caso de comprovada gestão lesiva do controlador ou de flagrante desvirtuação dos objetivos nobres da instituição, retomar o controle total da entidade. O Clube Atlético Mineiro estaria prevendo algo do tipo?
O Atlético, como clube originário, estaria cuidando de criar ferramentas jurídicas que lhe permitam fiscalizar os pagamentos, exigir prestação de contas e garantir a responsabilização dos gestores e a aplicação de punições rigorosas em caso de inadimplência ou de gestão temerária ou revel aos seus interesses e direitos?
A elaboração e a aprovação pelo Conselho Deliberativo de um novo e moderno estatuto estruturando o clube para essa nova realidade deveria anteceder à autorização para a constituição da SAF. E, como perguntar não ofende, por que até agora este novo regimento ainda não foi sequer colocado em discussão entre os conselheiros?
E como será a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal da SAF, cuja legislação prevê a presença de membros independentes? O Atlético, como clube originário, teria representação nestes fóruns com poder de voto e de veto em relação a questões atinentes à preservação de seus direitos, às âncoras legais que lhe dão sustentação e a futuras alienações de patrimônio por ventura entendidas como despropositadas, imprudentes e/ou temerárias?
No Esporte Clube Bahia, por exemplo, foi criada uma Assembleia Geral onde o sócio torcedor, mediante regras claras, tem assento. No Atlético há previsão de se criar um Fórum onde o seu sócio torcedor, aquele que injeta dinheiro no clube, tenha voz?
Diante de tantas dúvidas e de tantas perguntas, o atleticano quer respostas. Enfim, perguntar não ofende.
Ah! A modelagem da SAF atleticana, valuation, investidores, holding, percentuais, o que entra e o que não entra no pacote e o que deve e o que não deve entrar, etc., são assuntos para outro ensaio.
TEXTO OPINATIVO, DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, COM ISSO, NÃO REFLETE NECESSARIAMENTE, O PENSAMENTO DO PORTAL FALA GALO!
Na última terça-feira (24), o Talleres, clube argentino, se despediu do meio-campista Alan Franco, que estava emprestado pelo Atlético até o último dia do mês de junho. Havia uma cláusula de opção de compra no contrato, mas o time de Córdoba optou por não exercê-la.
Sendo assim, o jogador de 24 anos que disputou a última Copa do Mundo com a Seleção Equatoriana volta a ter vínculo com o Alvinegro, que é válido até o fim de 2024. A princípio, a utilização do atleta não era algo confirmado, uma vez que a possibilidade ainda passaria pela avaliação da comissão técnica.
No entanto, na coletiva pós-empate no clássico com o América, neste domingo (2), Felipão revelou que o meio-campista será reintegrado ao elenco e retorna à Cidade do Galo já nesta segunda-feira:
“Nós teremos de volta o Alan Franco, que deverá estar fazendo os exames amanhã (segunda-feira) e fará parte do nosso grupo”.
No Talleres desde o meio de 2022, Franco participou de 42 jogos em Córdoba, marcando um gol e contribuindo com uma assistência. Pelo Atlético, o meio-campista, que foi contratado junto ao Independiente del Vale no meio de 2020, entrou em campo 48 vezes e assinou três gols, sendo parte da conquista do Campeonato Mineiro de 2020 e do elenco do Triplete Alvinegro, em 2021.
🇪🇨 O meio-campista Alan Franco já está no BID e é mais uma opção para o técnico Felipão.
No empate no clássico deste domingo (2), prejuízo triplicado para o Atlético. Além de deixar escapar dois pontos ao abrir 2 a 0 e ceder o empate ao América na etapa final, o Galo perdeu o artilheiro Hulk, expulso após o apito final, para a próxima partida. Por ter sido amarelado na primeira etapa, o camisa 7 ainda ficará pendurado quando voltar a atuar.
Na entrevista coletiva pós-partida, Felipão – que também foi expulso pela arbitragem mas ainda no final do primeiro tempo – defendeu seu principal jogador e fez duras críticas a Wilton Pereira Sampaio, árbitro principal da partida no Mineirão.
Segundo o comandante do Galo, o alto número de cartões para Hulk – que acumula 17 na temporada – é fruto de ordem “internas”. Felipão ainda cobra do árbitro cartões não aplicados para os jogadores do América, além de atentar para o “histórico” de Sampaio em partidas do Atlético:
“É ordem lá de dentro. (Se) o Hulk olhar para alguém feio, é cartão amarelo. É ordem de lá, a gente já sabe que é isso. A gente tenta mostrara para o Hulk e para todo mundo. Ele, como capitão, pode se dirigir ao árbitro ou à arbitragem com educação, de forma respeitosa, e ele não tem feito diferente, ele não tem reclamado de forma acintosa, não tem levantado o braço, não tem jogado o árbitro contra o público. Aliás, quem jogou o Hulk contra o público oi o árbitro, que correu 20 metros para dar um cartão para ele. Sabe quantos cartões ele deu no jogo depois de 20 faltas do América? Um cartão aos 88 e outro aos 92 para quem tava no banco. Faça uma pesquisa sobre o famoso (árbitro) para ver como é que fica”.
Na próxima partida do Galo pelo Brasileirão, diante do Corinthians, novamente no Mineirão, o Alvinegro tentará a primeira vitória sob nova direção sem Felipão na área técnica e sem o artilheiro Hulk. Ambos cumprirão suspensão automática e podem sofrer um gacho maior, caso denunciados, julgados e condenados pela Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O gol de Hulk que aumentou a contagem no clássico diante do América neste domingo (2), no Mineirão, para variar, foi histórico. Esse foi o 50º tento marcado pelo camisa 7 no Gigante da Pampulha, estádio onde ninguém marcou mais que ele depois da reabertura pós-reforma para a Copa do Mundo de 2014.
Para alcançar o número redondo, o artilheiro do ‘novo’ Mineirão precisou de apenas 67 partidas no estádio, conseguindo a expressiva média de 0.75 gol/jogo.
Além desta, Hulk já ostenta diversas outras marcas: ele já é o vice-artilheiro do Atlético no século (com 86 gols), atrás apenas de Diego Tardelli (112); goleador máximo do Atlético na Libertadores e em competições internacionais (com 15 gols); 6º maior artilheiro do Atlético no Campeonato Brasileiro (com 37 gols); 25º maior artilheiro da história do Atlético, além de já ter conquistado as artilharias das duas últimas edições do Campeonato Mineiro e as artilharias do Brasileirão e da Copa do Brasil de 2021.
E vem mais por aí. Já são 21 gols na atual temporada, e Hulk colocou como meta fazer 30, no mínimo. Com 392 tentos em 725 jogos oficiais por clubes (+16 pela Seleção), o artilheiro está a apenas oito de chegar ao seu 400º gol na carreira, o que será batido caso ele atinja sua meta pessoal.
A partida entre Atlético e Corinthians, válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro teve uma alteração de data informada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Antes marcado para domingo (9), o jogo foi antecipado para às 18h30 do próximo sábado (8).
A alteração se faz necessária devido à partida do Corinthians diante do Universitário do Peru, pelas oitavas da Copa Sul-americana, ter sido marcada para a terça-feira seguinte, dia 11. Sendo assim, respeitando o tempo limite entre jogos e pelo calendário da Conmebol ser soberano em relação ao da CBF, o cotejo pelo Brasileirão teve de ser alterado.
Antes disso, porém, o Galo recebe o América, neste domingo (2), em clássico válido pela 13ª rodada do nacional. O confronto marca o primeiro ato de Felipão diante da Massa e também a despedida do ídolo Belmiro, que se aposenta depois de 55 anos dedicados ao Atlético. A bola rola a partir das 16h, no Mineirão.
Domingo é dia de ir ao Mineirão. Depois de 22 dias e três jogos fora de Belo Horizonte, Atlético e Massa se reencontram na partida que marca o primeiro ato de Felipão diante da torcida Atleticana e a despedida do ídolo Belmiro. Para deixar o bolo completo, a cereja: tudo isso rola no Clássico das Multidões entre Atlético e América, na 13ª rodada do Brasileirão.
Apesar de vir da classificação às oitavas de final da Libertadores, a situação para o Galo é diferente no campeonato nacional, uma vez que vem de um empate e uma derrota, despencou na tabela e precisa de uma resposta positiva, a primeira vitória de Felipão no comando do time, para sair do meio da tabela, a 10ª posição, e voltar a se colocar no grupo que briga pelas principais posições.
No caso do Coelho, situação similar, mas com opostos mais extremos. Classificado na Sulamericana com uma vitória de virada nos últimos minutos sobre o Peñarol, no Ururguai, o panorama para o América no Campeonato Braisliero é desesperador. Com apenas oito ponto somados e oito derrotas no certame, os comandados de Mancini ocupam a vice-lanterna e a missão contra o Galo é reagir.
Atlético
Ainda sem contar com Hyoran, se recuperando de lesão no tornozelo, e Bruno Fuchs, que iniciou o processo de transição no treino de sexta-feira – Felipão também não terá Saravia, expulso na derrota sofrida para o Fortaleza, partida em que Hyoran e Fuchs se lesionaram. Mantendo a base que vem escalando, o comandante deve fazer apenas uma alteração em relação à partida diante do Libertad, na última terça, Igor Gomes, autor do gol do empate que garantiu o Galo nas oitavas de final da Libertadores, deve ganhar a vaga de Edenílson no meio-campo.
Provável escalação: Everson; Mariano, Mauricio Lemos, Jemerson e Guilherme Arana; Battaglia, Zaracho e Igor Gomes; Pavón, Paulinho e Hulk. Técnico: Luís Felipe Scolari
Vagner Mancini não conta com cinco jogadores que estão no departamento médico, mas tem o retorno do zagueiro Éder, que cumpriu suspensão na última rodada. Depois de preservar seus principais jogadores no meio de semana, trará de volta a força máxima contra o Galo. A grande dúvida é na meta: Cavichioli ou Pasinato.
Provável escalação:
Matheus Cavichioli (Mateus Pasinato); Marcinho, Iago Maidana, Éder e Danilo Avelar; Lucas Kal, Juninho e Benítez; Everaldo, Felipe Azevedo e Aloísio. Técnico: Vágner Mancini
Keké Humilde é uma figura muito conhecida nos estádios do Brasil. Com vários quadros em seu perfil no Instagram, o atleticano viralizou nos últimos dias com um vídeo onde pergunta para vários torcedores do Galo, quais times eles mais odeiam.
Como já vinha sendo dito pelo Fala Galo, o norte-americano Peter Grieve está fora do time de investidores que assumirão o comando da SAF do Atlético. A noticia foi confirmada logo após a reunião do conselho pelo Grande-Benemérito, Rubens Menin.
Peter Grieve era o principal interessado, contudo, o empresário não conseguiu comprovar que condição de fazer os aportes necessários.
Com o treino da manhã deste sábado (1), o elenco do Atlético encerrou a preparação para o clássico diante do América, neste domingo (2), no Mineirão, partida que marca a despedida do ídolo Belmiro e o primeiro ato de Felipão com o apoio da Massa.
Desfalques e uma mudança
Na atividade ténico-tática, Felipão definiu o time que começa diante do Coelho, e deve ser feita uma mudança em relação aos 11 que começaram na última partida, diante do Libertad, na última terça. Autor do gol do empate que garantiu o Galo nas oitavas de final da Libertadores, Igor Gomes deve ganhar a vaga de Edenílson no meio-campo.
As baixas ficam por conta do meio-campista Hyoran, que recém inciou tratamento de lesão no tornozelo, e pelo zagueiro Bruno Fuchs, que partiu para o processo de transição física após se recuperar de uma pequena lesão no músculo posterior da coxa direita. Ambos se machucaram na derrota sofrida para o Fortalea, no sábado, e foram desfalques no Paraguai. Além deles, o lateral-direito Saravia tabém fica de fora, uma vez ue cumpre suspensão pela expulsão no Castelão. O meia-atacante Pedrinho, por sua vez, foi liberado pelo departamento médico no treinamento de sexta-feira, mas a sua utilização neste jogo ainda é diícil.
Sendo assim, o Galo de Felipão deve ir a campo com Everson; Mariano, Mauricio Lemos Jemerson e Guilherme Arana; Battaglia, Zaracho e Igor Gomes; Pavón, Paulinho e Hulk.
A bola rola no Clássico das Multidões a partir das 16h deste domingo (2), em partida válida pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro. Precisando da vitória para se reaproximar da parte de cima da tabela, o Atlético aposta na força da Massa depois de atuar por três jogos fora de Belo Horizonte.
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