Betinho Marques, Angel Baldo e Silas Gouveia Do Fala Galo, em Belo Horizonte e Uberlândia
28/08/2019 – 09h57
Na manhã desta quarta-feira (28), o Galo deu mais um passo importante para a realização do sonho chamado Arena MRV.
Em reunião ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), do COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental), o processo administrativo de compensação ambiental foi aprovado de forma unânime.
Essa foi a primeira etapa (1 de 2) para que o Atlético obtenha o DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental). A segunda reunião acontecerá no dia 04 de setembro, na Unidade Regional Colegiada.
#ArenaMRV – O Fala Galo já está presente na reunião do COPAM para obtenção do DAIA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) assinou no dia 09 de agosto de 2019 um Aditivo ao Termo de Ajustamento de Condutas (TAC), com a MRV e o Município de Belo Horizonte, que abre definitivamente os caminhos para a tão sonhada pelos atleticanos, Arena MRV Multiuso. O documento tornado público pelo MPMG usa pela primeira vez expressões como:
“Não se pode ignorar o sentimento de pertença da sociedade brasileira em face do futebol e a identificação do povo com a referida prática desportiva, o que para alguns significa que o futebol já se tomou patrimônio nacional cultural, fazendo com que a discussão mereça uma reflexão transversal que viabilize o sopesamento dos aspectos que envolvem a prática e suas demandas” !
O documento é um importante e definitivo passo para que as questões ambientais que ainda estão inviabilizando o início das obras sejam colocadas em um projeto de compromisso entre as partes (MRV, SMMA e MPMG), tornando, assim, viável e garantida a tão sonhada construção da Arena Multiuso MRV, a futura casa do Galo.
Neste Aditivo ao TAC, o MPMG assume como importante e justificável a construção do Estádio do Galo e ajusta com a Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte e a Construtora MRV, dona do empreendimento, a obrigação do cumprimento de exigências ambientais que haviam sido acordadas anteriormente e ainda não foram cumpridas pela Construtora.
O Termo de Ajustamento de Condutas a que se refere o documento, ora tornado público pelo MPMG, é datado do ano de 2.004 e estava vinculado à empresa Habit Empreendimentos Ltda para a construção de um empreendimento imobiliário no terreno que hoje deverá ser erguido a Arena Multiuso do Galo. O TAC também trata do comprometimento de recuperação de área degradada situada entre as ruas E, Margarida de Assis Fonseca e Cristina Maria de Assis.
Entretanto, no dia 22 de abril de 2015, a Habit Empreendimentos Imobiliários comunicou ao Ministério Público que, em virtude de diversas adversidades, havia desistido da realização do Loteamento Califórnia e vendeu parte da área à MRV Empreendimentos e Participações S/A, que implantaria no local um novo empreendimento. Desde então, os prazos estipulados no TAC para as ações de recuperação de área degradada estavam sendo postergados ou descumpridos, acarretando multas e inviabilizando as análises e demais tratativas sobre qualquer outro assunto relacionado à área em questão.
Já em 11 de junho de 2015, a MRV Engenharia e Participações S/A passou a figurar como compromissária, assumindo a obrigação de apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e implantá-lo após a sua aprovação, nos prazos fixados pela SMMA. Entretanto, em 10 de maio de 2018, a MRV apresentou justificativas ao MPMG, no sentido de que não seria viável a implantação do PRAD na área toda, uma vez que parte dela seria impermeabilizada com a implantação de uma arena multiuso, cujo licenciamento estava em curso. Firmou-se então um novo aditivo ao TAC para que a MRV apresentasse relação contendo a área que seria impermeabilizada, assim como as medidas que seriam adotadas para preservação e recuperação do terreno situado no entorno da nascente existente no local e demais áreas permeáveis e o executasse após aprovação do cronograma.
🏟️ Arena MRV: DAIA – A última etapa no Governo Estadual 🏴🏳️
Porém, este PRAC e os documentos apresentados ao MPMG pela MRV haviam sido considerados insuficientes, o que resultou na aplicação de multa diária ao detentor dos direitos da obra e acarretou em um acúmulo de valores e situações que inviabilizavam a continuidade do empreendimento pretendido no local.
A celebração do atual Aditivo ao Termo de Ajustamento de Condutas pode pôr fim a todos os impedimentos legais que haviam sido impetrados por ação do MPMG, buscando formas e condições para a compensação ambiental necessária, em se tratando de obra de tamanho porte e estrutura dimensionados.
O atual Aditivo ao Termo de Ajustamento de Condutas está definido da seguinte forma:
“1 – O objeto do presente aditivo é a adequação do instrumento de acordo à situação concreta;
1.2 – A obrigação principal, de natureza ambiental, será considerada cumprida com a obtenção do licenciamento ambiental de instalação e início das obras, no prazo máximo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses;
1.3 —Caso não seja obtido o licenciamento ambiental ou não sejam iniciadas as obras no prazo previsto acima, a compromissária obriga-se a revalidar o PRAD apresentado nos autos e executá-lo nos prazos a serem fixados em comum acordo pela SMMA e pelo Ministério Público;
1.4 – A obrigação acessória, consistente na multa pelo descumprimento da obrigação, fica fixada, após negociação, em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), valor convertido em obrigação de fazer consistente na construção de um equipamento comunitário no terreno de propriedade do Município de Belo Horizonte, situado no encontra das Ruas Amanda e Felicíssimo, Bairro Betânia, conforme memorial descritivo e ainda R$ 100.000,00 (cem mil reais), convertida na obrigação de dar consistente no fornecimento de mobiliário, totalizando R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).”
Desta forma, a MRV consegue a liberação do Ministério Público do Meio Ambiente, para tratar de forma compensatória as ações de caráter ambiental de preservação de área degradada, transforma os valores das multas em ações de interesse coletivo, em área diferente da inicialmente exigida pelo poder público, e transforma o empreendimento, mantendo, entretanto, o compromisso de preservação da área no entorno das nascentes do local onde será construída a Arena MRV Multiuso.
Em resumo, apesar dos termos técnicos, o documento refere-se a um acordo para duas coisas inevitáveis e reconhecidas até pelo Ministério Público: o desenvolvimento da cidade e a Arena do Galo.
CONFIRA COM EXCLUSIVIDADE O DOCUMENTO:
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“O processo referido ainda encontra-se em análise da documentação e informações complementares. Assim que concluída esta análise, será encaminhado para análise e deliberação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), cujas próximas reuniões estão agendadas para as seguintes datas: Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB): 28/08/2019.
Unidade Regional Colegiada: 04/09/2019.”
Além de resolver a pendência estadual, o DAIA é uma das condicionantes da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que reúne mais de cinquenta pontos de ajustes e/ou respostas. Vale sempre ressaltar que o licenciamento para início das obras (LI) será concedido pela PBH. Contudo, algumas necessidades ultrapassam a prefeitura e, por isso, precisaram ser obtidas através de outros órgãos, além do município, devido ao porte do equipamento.
A expectativa é positiva para obtenção do documento, já que a análise técnica sugeriu pelo deferimento da proposta dos empreendedores. A votação é um processo para elucidar e debater sobre algo já analisado, visando manter a transparência e os regimentos internos do órgão. Mas a expectativa é positiva para a liberação do DAIA.
Conforme apurado pelo jornalista do Jornal O Tempo, Thiago Nogueira, a Arena MRV se comprometeu a fazer a compensação florestal através de regularização fundiária em área de conservação, que corresponde a mais que o dobro da vegetação nativa a ser suprimida. O local escolhido fica no Parque Nacional da Serra da Gandarela, na chamada Fazenda Água Limpa, localizada no município de Rio Acima, na região metropolitana.
Agenda próxima: 28 de agosto, às 9h, reunião da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – Rua Espírito Santo, 495 – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em breve:
Linha do Tempo da Saga Arena MRV
Entrevista com Gabriel Azevedo sobre aprovação do Projeto de Lei na Câmara
Prefeito propõe PL 817-9 (Projeto de Lei) à Câmara Municipal para desafetar áreas institucionais e compensar em outro local.
Pela definição, desafetação é o ato pelo qual se desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer a affectatio, isto é, o poder ou o direito sobre ela. Ou seja, na área de edificação da Arena há 47.481,20 m2, para serem desafetados do Município, mas precisam ser compensados em outro local. Esta é a proposta.
Sendo assim, as áreas mencionadas acima, correspondem a áreas institucionais, verdes e arruamento. A ideia é fazer a compensação na gleba da Mata dos Morcegos.
Em outro trecho da proposta o documento salienta que: “Ficou determinado ainda que toda a área transferida ao Município deverá ser demarcada como espaço livre de uso público”
Sobre os valores compensados o documento destaca: “A correspondência entre as áreas a serem recebidas e a área desafetada será baseada na tabela de valores imobiliários utilizada para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos — ITBI —, nos termos do § 17 do art. 21 da Lei n° 7.166, de 1996.”
🏟️#ArenaMR Confira a íntegra do documento em que o Prefeito Alexandre Kalil, propõe PL 817-9 (Projeto de Lei) à Câmara Municipal p/ desafetar áreas institucionais e compensar em outro local.
Por fim, caberá ao particular gerir e manter, como parque público, durante prazo mínimo de 30 anos, renovável por iguais períodos, o conjunto das áreas transferidas na Mata do Morcego, bem como o parque linear situado ao longo da Rua José Cláudio Sanches, cujo terreno é de propriedade do Município e contíguo à área a ser transferida.
ENTREVISTA COM RUBENS MENIN, GRANDE IDEALIZADOR DA ARENA MRV:
O Fala Galo apurou que nos próximos dias haverá reunião interna, com os técnicos na PBH para discutir as medidas compensatórias finais que as secretarias proporão ao empreendedor.
“Há pendências no quesito interesse social, mas estamos levantando isso, e conversando com o pessoal da Arena Multiuso para que no fim setembro possamos colocar a LI (Licença de Implantação) em votação no COMAM. Haverá também as medidas do MP (Ministério Público) que são diferentes das nossas, ou seja, não estão vinculadas. Nossas compensações estão relacionadas à área da saúde, aspecto educacional ambiental e na criação de um parque linear da Mata dos Morcegos”, ponderou o Secretário do Meio Ambiente Mário Werneck.
Além disso, no fim de agosto deve ser votado o DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental) que é vital para intervir e executar a supressão arbórea no perímetro de projeção da edificação antes da movimentação de terra. O requisito será votado pelo estado através do IEF (Instituto Estadual de Florestas). Vale lembrar que todo o licenciamento para iniciar as obras passa pelo crivo da PBH e o atendimento às suas cinquenta condicionantes.
ATLÉTICO TEM INTERESSE EM YONY GONZÁLEZ, DO FLUMINENSE.
O Fala Galo apurou junto ao IEF (Instituto Estadual de Florestas) que segue em análise do instituto os documentos protocolados pelo empreendedor em 01/07/2019 sobre a liberação do DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental), para que a Arena MRV possa cumprir uma das condicionantes da PBH e liberar a supressão arbórea para a edificação. A comunicação da SEMAD informou: “Informamos que o processo referido ainda encontra-se em análise da documentação e informações complementares. Assim que concluída esta análise, será encaminhado para análise e deliberação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), cujas próximas reuniões estão agendadas para as seguintes datas: Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB): 28/08/2019.
Unidade Regional Colegiada: 04/09/2019.”
O FG também buscou informações sobre os andamentos dos processos na PBH e soube que a expectativa de liberação da Licença de Implantação para início das obras está bem otimista para o mês de outubro, mês das crianças e de Nossa Senhora da Aparecida. Nos bastidores, a informação é que o atendimento às condicionantes está correndo normalmente, dentro de um fluxo normal de trabalho. Segundo os profissionais envolvidos nos processos, os trabalhos estão sendo realizados com alto grau técnico e muito bem elaborados. Como é sabido, as grandes questões a se resolver estão basicamente em: meio ambiente, trânsito e interesse social.Por fim, em 19/07 a Prefeitura encaminhou aos responsáveis pela Arena MRV instruções referentes à Orientação para o Licenciamento de Impacto de Empreendimento de Impacto – OLEI n.º 1776A-2019, que já estão sendo atendidas pelo empreendedor.
Imagem 1:
Confira a primeira parte do o OLEI
Imagem 2:
Confira a última parte do OLEI
“Tá acabando, mas não acaba! Vai ter Estádio do Galo!”
O Fala Galo apurou que o DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental) que permite a supressão de espécies arbóreas, expedido pelo Instituto Estadual de Florestas no governo estadual foi protocolado no início da semana, com previsão de emissão de um a dois meses, em função dos trâmites internos do IEF. O órgão esperava da Arena MRV, respostas sobre vários questionamentos.Vale ressaltar ainda que o DAIA é a nona condicionante dentre as 50 listadas pela PBH. Agora, a Arena MRV aguarda a análise dos seus documentos pelo órgão estadual para seguir também com a LI na Prefeitura de Belo Horizonte.
Licença de Implantação e tecnologia para a Massa acompanhar a Obra Na segunda-feira, 01/07, o FG entrevistou o idealizador da Arena MRV, Rubens Menin, que acredita que nos próximos meses a obra terá sua LI (Licença de Implantação) e começará a tão sonhada obra. O fundador da MRV ainda adiantou que no próximo mês a equipe que comanda a empreitada, liderada pelo CEO, Bruno Muzzi, anunciará um formato altamente revolucionário de acompanhamento da obra e que isso acalmará a ansiedade da Massa. Vale lembrar que a MRV já utiliza aplicativos para que seus clientes tenham em tempo real os percentuais de andamento das suas obras.
As 50 condicionantes da LI Apurado pela reportagem, as reuniões e ajustes de atendimentos às condicionantes estão sendo discutidas semanalmente. A equipe trabalha sem cessar. Nos bastidores, os grandes envolvidos no projeto e no processo de viabilização da prefeitura sempre relatam e alertam sobre a necessidade da torcida acompanhar o processo e cobrar celeridade para que os documentos saiam das mesas.
Após a audiência pública do Ministério Público (18/06/2019), com manifestação inclusive do promotor Marco Antônio Borges, que elogiou (ele não é cruzeirense) o processo de legalização da Arena, o licenciamento ganhou mais força.
Ainda no sábado anterior à audiência, 15/06/2019, o Fala Galo confirmou em primeira mão (link abaixo)que o juiz Maurício Leitão Linhares indeferiu o pedido anônimo de suspensão da Licença Prévia, concedida por unanimidade no COMAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente) em 12/04/2019.
No entanto, mesmo com a evolução, a ansiedade de todos é muito grande, principalmente de quem está à frente do empreendimento, inclusive no que se refere à preocupação com os custos. Há queixas de que a PBH não evoluiu muito nos diálogos das condicionantes no período que o MP solicitou a suspensão da LP através da Tutela Cautelar de Urgência , em situações que poderiam caminhar de forma paralela até a apreciação do juiz. Das condicionantes ambientais, vale destacar os itens 12 e 13 que tratam da Gestão Ambiental e do projeto paisagístico das áreas internas e externas.
Mobilidade e Interesse Social A mobilidade urbana vive épocas de transformação. Mesmo sabendo da dificuldade atual das linhas de ônibus escassas, as melhorias propostas devem incluir, inclusive, as ciclovias para facilitar os acessos à Arena Multiuso. Estão previstas duas: uma no entorno da arena e outra naligação entre a estação do metrô e a Arena. A última, com grande dificuldade de implantação em razão do caminhamento.
Condicionante 32 da LP – “Deverão ser propostas rotas cicloviárias para implantação no entorno da Arena e de ligação desta com a Estação de Metrô Eldorado, conforme proposta apresentada pelo empreendedor nos estudos. As ciclovias não devem adotar apenas a sinalização indicativa, sendo necessário garantir a separação física da mesma da faixa de circulação de veículos automotores. Caso a execução desta condicionante apresente inviabilidade técnica e/ou legal, deverá ser apresentada justificativa acompanhada de proposta alternativa para a implantação de ciclovia com a mesma função.”
Em contato com o Secretário Adjunto, Reginaldo Mendonça Junqueira informou que o processo caminha bem, com várias reuniões programadas, inclusive com algumas para a próxima semana com a Secretaria de Saúde para tratar da implantação do posto de saúde, entre outros assuntos, referentes ao interesse social.
Os trabalhos continuam!
ENTREVISTA COM DOUTOR RUBENS MENIN, PRESIDENTE DA MRV E O GRANDE IDEALIZADOR DA ARENA MRV:
No dia 06/05/2019, o MPMG entrou com uma Ação Civil Pública contra as obras da Arena MRV Multiuso, solicitando Tutela Provisória de Urgência Cautelar e paralisação de toda e qualquer atividade relacionada ao projeto em questão. Os argumentos apresentados nas peças, foram que a Arena seria construída “em área de grande relevância ambiental e ecológica, qual seja uma Área de Preservação Permanente – APP, com fragmentos de Mata Atlântica – Floresta semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, além de conter 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco, e um brejo. Ressaltou ainda que a região é habitat da ave capacetinho-do-oco-do-pau, a qual corre risco de extinção.”
Ao proferir sua decisão de INDEFERIMENTO do pleito do MPMG, o Juiz foi preciso, competente e absoluto. Rebateu com documentos ou legislação adequada, todos os pontos levantados na Ação Civil Pública. Vejamos:
Sobre a questão de estar sendo uma área de grande relevância ambiental e ecológica, qual seja uma Área de Preservação Permanente – APP, com fragmentos de Mata Atlântica – Floresta semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, além de conter 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco e um brejo;
JUIZ – Esclarece, através dos documentos apresentados pela MRV e também pela SMMA-BH,que as duas nascentes que se encontram em local correspondente a fragmento de Mata Atlântica em área urbana, não terão, conforme informado e comprovado pela MRV, a vegetação de seu entorno suprimida e que ainda será construído no local, um Parque Ecológico com área de 26 mil m² (23% da área total).
Sobre o risco de extinção da ave, Capacetinho-do-oco-do pau:
JUIZ – Esclarece que a questão está bem tratada nos estudos encomendados a especialistas pela MRV, sendo possível constatar ali elementos suficientes para auxiliar na tomada de decisão ambientalmente correta, não se olvidando o pequeno número de espécimes encontrados na área em questão e o fato, informado pela MRV, de que a espécie não mais se encontra entre aquelas ameaçadas, estando, sim, no nível, digamos assim, de “Quase Ameaçado”.
Quanto a necessidade da apresentação de estudos de alternativas locacionais pela MRV.
JUIZ – Neste ponto foi mais enfático ao esclarecer que restou demonstrado pela MRV que tal estudo já havia sido realizado e apresentado à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com três outras alternativas – 1) terreno localizado no Bairro União; 2) terreno da Mannesmann e 3) terreno no Bairro Olhos D’Água – que foram avaliadas pela Administração Pública Estadual em “Nota Explicativa” prévia ao referido decreto estadual.
Sobre a possível Inconstitucionalidade do Decreto Estadual n° 604/2018, talvez a argumentação mais complexa e determinante da Ação proposta.
JUIZ – Neste ponto, o Juiz foi simplesmente brilhante! Ele usou a mesma Lei arguida pelo requerente (Lei n° 11.977), mas alterando o artigo e o inciso da referida lei, valendo-se do inciso IX, alínea “c”, que consta como de “interesse social” a “implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas observadas as condições estabelecidas na lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009” e com esta mudança ele acabou por destruir toda a argumentação do MPMG.
Como teve NEGADA esta ação cautelar, o MPMG ainda poderá recorrer a uma Instância Superior, que neste caso seria o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para isto, num prazo de até 30 dias o MPMG terá de se manifestar, dizendo se continuarão com a Ação Civil Pública. Entretanto, decorridos estes 30 dias, caso não haja manifestação do MPMG, a Ação Civil Pública encerra-se.
Caso o MPMG entre com recurso contra a decisão proferida pelo Juiz, teremos então dois possíveis desfechos:
1) Os desembargadores avaliam todo o procedimento e decidem sobre a manutenção do indeferimento do Juiz, ou seja mantém a NEGATIVA proferida;
2) Os Desembargadores acatam as argumentações do MPMG e concedem a liminar de paralisação das obras da Arena MRV Multiuso.
Por tudo o que acompanhamos deste projeto e também deste caso até aqui, acreditamos que as chances de algum tipo de impedimento por vias judiciais tornaram-se remotas devido, principalmente, ao consistente e robusto embasamento utilizado pelo Juiz, para proferir sua sentença.
O Fala Galo está disponibilizando na íntegra, o documento em que o Juiz indefere o pedido do MPMG sobre a suspensão das atividades da Arena MRV Multiuso, como forma permitir a todos, acesso irrestrito ao teor completo de tal decisão.
Os termos jurídicos podem não ser de fácil entendimento a todos e, por este motivo, em breve publicaremos um resumo comentado dos pontos principais desta decisão judicial, lembrando que, na esfera jurídica sempre existem as possibilidades de recursos contra as decisões proferidas, os quais deverão ser embasados em justificativas e documentação consistentes, para que possa então ser analisados por uma outra esfera judicial.
No caso em questão, MPMG ainda poderá recorrer desta decisão a uma instância superior. Como teve NEGADA esta cautelar, o MPMG poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles terão 30 dias para se manifestar e dizer então se continuarão com esta Ação Civil Pública. Entretanto, decorridos estes 30 dias, caso não haja manifestação do MPMG, a Ação Civil Pública acaba.
Partindo da premissa de que o MPMG entre com recurso contra a decisão do Juiz, teremos então dois possíveis desfechos: 1) Os desembargadores avaliam todo o procedimento e decidem sobre a manutenção do indeferimento do Juiz, ou seja mantém a NEGATIVA proferida neste documento ao qual estão tendo acesso agora; 2) Acatam as argumentações do MPMG e concedem a liminar de paralização das obras da Arena MRV Multiuso.
Por tudo que o Fala Galo vem acompanhando sobre o assunto e, baseados no teor absoluto e inconteste da decisão Judicial que indeferiu o pedido do MPMG, acreditamos que as chances de paralisação das obras por meio de recursos judiciais, são bastante reduzidas.
Leiam atentamente o documento que está sendo disponibilizado aqui em nosso Portal e, caso queiram, envie-nos seus comentários a respeito.
Obrigado a todos pela confiança e prestígio ao Fala Galo. O seu Portal de informações seguras sobre o Galo.
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