Hulk, Felipão e Rodrigo Caetano vão a julgamento no STJD por incidentes com a arbitragem no clássico com o América
Por Hugo Fralodeo
O artilheiro Hulk, o treinador Felipão e o diretor de futebol Rodrigo Caetano foram denunciados pela Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e irão a julgamento na 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal, na próxima sexta-feira (4), por conta dos incidentes com a arbitragem no clássico entre Atlético e América, no último dia 2 de julho, no Mineirão, válido pela 13ª rodada do Brasileirão.
Após a partida no Mineirão, tanto Hulk – expulso após o apito final – quanto Felipão – mandado para fora no final do primeiro tempo – fizeram graves acusações a Wilton Pereira Sampaio, árbitro da partida. De acordo com o treinador, que falou sobre o tema em sua coletiva coletiva, o árbitro tem um “histórico” contra o Galo e os excessivos cartões amarelos aplicados a Hulk são fruto de uma “ordem de dentro”.
De acordo com os relatos da súmula, Felipão teria xingado Wilton, ao ser advertido com o cartão amarelo no final do primeiro tempo, ferindo a honra do árbitro, o que causou sua expulsão. Hulk, como contou na descida para o vestiário, se aproximou do quadro de arbitragem e questionou o motivo da “comemoração” dos árbitros. Segundo relata Wilton, as palavras ditas por Hulk e as palmas após a expulsão também o ofenderam.
Rodrigo Caetano, por sua vez, antes da partida teria questionado ao árbitro o que ele “tem contra o Atlético”, após o primeiro tempo também teria cobrado acintosamente a arbitragem, o que voltou a acontecer depois do jogo, quando, junto a Hulk, o diretor teria intimidado o árbitro, que só pôde entrar no vestiário da equipe de arbitragem com a ajuda do serviço de policiamento.
Hulk foi incurso nos artigos 258, §2º, II e 243-F, §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CDJD), Felipão será julgado nos artigos 243-F, caput e 243-F, §1º e Caetano nos artigos 258-B, 258, §2º, II e 243-F, §1º:
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
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Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica
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Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a
este Código
Felipão reincidente
No caso de Scolari, será a segunda vez em pouco mais de duas semanas no banco dos réus do STJD. No último dia 17 de julho, o treinador foi julgado e absolvido por um incidente com a arbitragem quando ele ainda era coordenador técnico do Athletico-PR, cargo que exercia antes de assumir o comando técnico do Atlético.
Na ocasião, o atual técnico do Galo também foi acusado de ter xingado o árbitro Leandro Pedro Vuaden, em partida contra o Botafogo, pela Copa do Brasil, em maio, também sendo denunciado no artigo 243-F do CBJD e poderia ter sido punido com até seis partidas de suspensão. No entanto, o treinador acabou se livrando da punição e também de uma multa que poderia ir até R$ 100 mil.
Protesto na CBF e representação contra Wilton
Na última quarta-feira (26), uma comitiva do Atlético, liderada pelo diretor de futebol Rodrigo Caetano, foi à sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no Rio de Janeiro, para reunir-se com a Comissão de Arbitragem da entidade.
Uma das pautas do encontro foi o tratamento diferenciado em relação a outros jogadores dado a Hulk, que, inclusive, abdicou de utilizar em campo a braçadeira de capitão do Atlético. A comitiva ainda fez uma representação contra Wilton Pereira Sampaio, sob o argumento de ser historicamente prejudicado pelo árbitro.