Coluna do Silas: Proposta de novo Estatuto do Clube Atlético Mineiro
![SEDE SEDE](https://falagalo.com.br/wp-content/uploads/2023/01/INST.CAMSede_Foto02-e1707576304810.jpg)
Por: Silas Gouveia
25 jun 2024 – 12:32
No dia 25/06/24 os Conselheiros do Clube Atlético Mineiro se reúnem para votar e aprovar o novo Estatuto do Clube. Uma mudança que havia sido pedida pela torcida durante anos, vem agora, depois que o clube criou sua SAF. E o que muda no novo Estatuto? Esta é a pergunta que a maioria dos torcedores fazem e que deveria ser respondida pela diretoria ou ao menos por algum Conselheiro mais zeloso, que tenha ao menos lido a proposta e comparado com o Estatuto anterior do Clube.
Tivemos o trabalho de ler as duas peças, Estatuto atual e a proposta a ser votada e podemos dizer que muito pouca coisa mudou em termos de deixar o clube mais moderno, ou mais democrático. Ao contrário, mesmo as mudanças propostas em termos de melhoria de gestão e pontos significativos relativos a Compliance e Governança Corporativa (governança corporativa tem o objetivo de se evitar conflitos de interesse e o compliance ajuda a estabelecer meios de controlar as ações para haver cumprimento das normas da empresa), foram abordados de forma um tanto quanto direcionada a atender as necessidades de um grupo.
Foi criado um Capítulo novo, totalmente direcionado a atender à questão da SAF, uma vez que não havia nada sobre isto no Estatuto anterior e era premente esta introdução no novo Estatuto. Neste capítulo (Título VI – Sociedades Investidas do novo Estatuto), existem 03 (três) artigos (Artigos 19, 20 e 21) e seus respectivos parágrafos, que tratam da participação da Associação na SAF e a forma como deve ser conduzida esta participação, além de definir quem deverá ser o representante da Associação no Conselho gestor da SAF. E aqui começam alguns pontos que deveriam ser mais bem discutidos, se pretendiam de fato implantar de forma mais profissional possível, as regras de Compliance e Governança Corporativa no clube.
O Artigo “20°. Representação nas Sociedades Investidas – O Clube será representado na qualidade de sócio ou acionista das Sociedades Investidas observada a regra prevista no Artigo 72° deste Estatuto Social” em seu parágrafo 2°, define e determina que “a indicação do Clube para a composição dos referidos órgãos deverá ser necessariamente (i) o Diretor Presidente e, caso haja disponibilidade para eleição de outros representantes, (ii) pessoas que sejam membros do Conselho Deliberativo do Clube, a serem indicadas pelo Diretor Presidente, sujeitas à ratificação da indicação por, no mínimo, maioria simples dos Conselheiros presentes na referida reunião”.
Alguns especialistas consultados afirmam que em casos como os Conselhos gestores de SAF, deveria-se evitar que o Presidente da Associação a ela vinculada, tenha a possibilidade de exercer qualquer cargo, remunerado ou não no Conselho gestor da SAF, para que esta figura seja totalmente imparcial, isenta e guardião dos principais interesses do clube. Mas a proposta do novo estatuto não somente determina e obriga que seja o Presidente da Associação, como também define que se tiver a possibilidade de se ter mais de um representante do Clube neste Conselho, este deve ser por indicação do Presidente. Este assunto pode levantar sérias dúvidas com relação, por exemplo, aos conflitos de interesse que podem estar sendo gerados com isto.
Ainda segundo os especialistas consultados, o ideal seria que o representante da Associação em um Conselho Gestor da SAF, fosse algum Conselheiro do Clube, eleito por seus pares e investido da responsabilidade de representar o Clube neste Conselho Gestor afim de zelar pelo bom e fiel cumprimento de todas as normas que foram definidas no Plano de Ação da SAF e no Acordo de Acionistas. Este representante teria o cargo vinculado ao mandato da administração que o
indicou, podendo ou não ser remunerado para tal função, respondendo por seus atos e prestando conta dos mesmos ao Conselho que o elegeu.
Existem ainda outros pontos constantes na proposta de novo Estatuto, que geram mais discordâncias e podem afastar cada vez mais o torcedor do clube. Algumas delas merecem ser destacadas:
1- Retirou-se o prazo de vinculação de sócio a algum clube (antes era exigido que integrassem o quadro social de algum clube, por pelo menos 2 anos). Isto já não era seguido e vinha causando disputas judiciais entre os Membros do Conselho.
2- Mudança no número de Conselheiros Beneméritos (de 200 para 250), Efetivos (de 150 para 200) e de Suplentes (de 50 para 75).
Estas alterações poderiam de fato nem fazer muita diferença, mas sempre se discutiu a diminuição do número de Conselheiros e não seu aumento. Mas o mais importante e que continua fazendo com que o clube seja conduzido por um pequeno grupo dominante que se estabeleceu no poder do clube há cerca de 30 anos (com dissidências ou não), é a forma como se tem para tentar ser eleito Conselheiro do Clube. Nada mudou e continua sendo um jogo bastante controlado por quem esteja no poder.
Continuam as exigências de se constituir chapas fechadas (presidente e vice) para concorrer aos cargos diretivos do Clube e quem quiser se candidatar ao cargo de Conselheiro precisa estar em uma chapa junto com estes candidatos. Esta forma de eleição é uma das mais atrasadas e antidemocráticas em termos de composição de Conselhos, entre todos os clubes brasileiros. Ela fecha as portas para participação de qualquer sócio dos clubes (nem se comenta sobre uma possibilidade de participação de sócios torcedores), a menos que as pessoas se vinculem a uma chapa completa (com candidato a presidente e vice) e com isto se tornem um grupo com certo tipo de favor a quem for o(s) cabeça(s) de chapa(s). E nem sequer existe uma proporcionalidade entre os sócios dos clubes (Labareda, Vila Olímpica e Sede). Ou seja, além de tudo, continua sendo desproporcional e desigual.
São mudanças tão simples que parecem até bobagem. Mas a maioria dos clubes brasileiros permite que qualquer sócio do clube, que esteja com suas obrigações em dia, possa concorrer ao cargo de Conselheiro sem a necessidade de se vincular a uma chapa fechada. No Plenário do Conselho, aí sim, haveria votação para eleição de uma chapa para a diretoria do Clube. Uma medida simples, mas que evitaria que os Conselheiros ficassem reféns de quem os acolheu em uma chapa. Ou que ao menos haja proporcionalidade entre os candidatos sócios.
Existem ainda vários outros obstáculos ao livre exercício do mandato dos Conselheiros, mas parece que eles mesmos não se incomodam com isto. Então, nem cabe aqui relatar todos os pontos. Talvez apenas o que trata da expulsão do Conselheiro que ingressar com alguma ação contra o clube. Artifício que dificulta ainda mais a criação de uma oposição dentro do Conselho. E a partir da aprovação deste novo Estatuto, 50 suplentes se tornarão efetivos e somente na próxima eleição terão novos Conselheiros suplentes para completar o número total de suplentes.
Em resumo, a proposta de novo Estatuto do Clube Atlético Mineiro, que deve ser aprovada por unanimidade pelos Conselheiros do clube, apesar de trazer em seu escopo a novidade da SAF, apenas como uma exigência legal, não traz mais nada interessante, democrático ou, moderno. Fecha cada vez mais o clube em torno de uma “elite” ou “escolhidos”, afastando também cada vez mais o torcedor comum. Neste aspecto, o novo Estatuto do Galo é como se fosse apenas mais uma roupa nova, embora completamente fora de moda, “démodé”!