Tempo para trabalhar, o que Felipão queria na Cidade do Galo agora é possível com a semana cheia de treinos que teve início com a reapresentação do elenco na terça-feira (4). Até o próximo compromisso, diante do Corinthians, no sábado (8), o comandante terá tido quatro treinos consecutivos para os ajustes necessários para conseguir sua primeira vitória à frente do Atlético.
Escolhido da vez para bater um papo com a Massa e a imprensa em entrevista coletiva antes do treino da manhã desta quarta (5), o meio-campista Igor Gomes destacou a importância da semana de trabalhos, uma vez que o novo comandante acumulou até aqui mais tempo de viagem do que de treinos. Para Igor, Felipão irá dar sua cara ao Atlético durante esse tempo de trabalho na Cidade do Galo:
“É uma semana importantíssima, não só pelo descanso, pois essas últimas viagens foram muito puxadas, mas também pelo trabalho. O Felipão vai ter essa semana para colocar as ideias dele, expor de uma forma mais clara a maneira como ele marca e o plano de jogo. Nós sabemos que o treinador precisa de tempo e de treinos para colocar a cara dele. Eu acho que o Felipão vai encontrar isso durante essa semana e a próxima”.
O meio-campista ainda projeta que o time do Atlético terá muita vontade e determinação, destacando que a queda de rendimento nos últimos jogos aconteceu justamente por uma falta de entendimento das ideias do novo comandante, haja vista o pouco tempo para absorvê-las:
“O ponto forte do Galo daqui em diante pode ser o que ele mostrou desde o início: muita vontade e muita determinação. O Felipão falou que somos um time muito técnico, que tem a entrega, que tem essa busca incessante de subir, jogar com as linhas altas e pressionar. Talvez, nesse últimos jogos, tenhamos dado alguns passos atrás, pelo fato da ideia da maneira de marcar não estar tão clara pela falta de treinamentos que tivemos e mudanças no corpor técnico. Mas essa semana vai ser importantíssima”.
Caso não haja alterações na programação, o elenco treina pela manhã até na sexta-feira (7), quando finaliza a preparação para enfrentar o Corinthians, no sábado (8). A bola rola no Mineirão a partir das 18h30, em partida válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Nesta quarta-feira (5), o Atlético conhecerá, no sorteio das oitavas de final, o seu próximo adversário na Libertadores e também o possível caminho até a glória eterna. É praticamente um consenso na Cidade do Galo que a reconquista da América é o grande objetivo do Clube neste ano.
Como não poderia ser diferente, o tema foi assunto da coletiva do meio-campista Igor Gomes, autor do gol do empate diante do Libertad que garantiu a classificação do Galo. O meia destacou as dificuldades da Libertadores e classificou a Copa como o maior desejo do Atlético em 2023:
“Acredito que a Libertadores seja o campeonato mais desejado, mas não podemos falar que é o mais acessível. Como o Felipão colocou, é uma campeonato diferente do que a gente vem disputando. É um mata-mata, e a gente sabe que o fator casa pesa bastante. São dois jogos e mesmo o jogo em casa é muito complicado. Nós estamos trabalhando para isso, é um objetivo do grupo inteiro”.
Em tese, com “apenas” sete partidas separando o Galo da taça internacional, a Libertadores seria um caminho mais “fácil” para conseguir um título, uma vez que o Atlético tem derrapado no Brasileirão. No entanto, Igor não joga a toalha pelo nacional e fala do sonho de conquistar as duas competições:
“Também temos o objetivo do Campeonato Brasileiro, onde nós precisamos voltar a somar os pontos. Não vejo como perdido, temos ainda seis rodadas para acabar o primeiro turno e mais um turno inteiro. É o momento de virar a chave, embalar, voltar a fazer os três pontos para pensar no nosso sonho, que é buscar os dois títulos”.
O sorteio das oitavas de final e do chaveamento da Libertadores até a final está marcado para as 13h (de Brasília), na sede da Conmebol, no Paraguai. Por ter se classificado em segundo no grupo G, o Atlético terá pela frente um dos primeiros colocados no início do mata-mata e já sabe que abre o confronto atuando em casa. Sem bloqueios no sorteio, o Alvinegro pode ter qualquer um dos campeões de grupo como adversário: Athletico-PR, Boca Juniors, Fluminense, Independiente del Valle, Internacional, Olímpia Palmeiras e Racing.
Por: Betinho Marques, Hugo Fralodeo e Silas Gouveia
Na última sexta-feira (30/6) os clubes integrantes da Liga Forte Futebol (LFF) anunciaram um acordo com investidores que devem aportar cerca de R$ 2,35 bilhões. Porém, Atlético, Internacional e Náutico, segundo informações preliminares, não assinaram o documento que firma o acordo. Segundo nota da Liga, os clubes não assinaram “por estarem obrigados a percorrer trâmites internos antes da adesão ao acordo”.
Posteriormente, foi noticiado que ABC e Coritiba também não assinaram o acordo, o que deixa o documento com a assinatura de apenas 21 clubes, não atingindo o mínimo de 22 agremiações para garantir o investimento conforme prevê o contrato.
Entenda o acordo
A Life Capital Partners e Serengeti Asset Managemen fará o aporte do montante em troca de 20% das receitas comerciais dos clubes no Campeonato Brasileiro pelos próximos 50 anos, com o pagamento dividido em três parcelas: 50% em 2023, 25% em 2024 e os 25% restantes em 2025. No entanto, a XP Investimentos asseguraria o adiantamento de R$ 500 milhões aos clubes.
Galo fora?
Até o dia 6 de julho, o Atlético não pode se manifestar sobre uma eventual mudança de planos/lado na liga. Há quem diga que o clube deve migrar para a Libra, no entanto, o status segue em discussão.
A possibilidade do Galo migrar para a Libra aumenta mais ainda na montagem do quebra-cabeça, já que, o BTG Pactual um dos prováveis investidores da SAF Galo está também na Libra.
Uma das empresas que está no mercado captando investidores para a SAF atleticana é a mesma que presta assessoria para a Libra, o BTG Pactual. Juntas, BTG e a Codajás Sports Kapital atraíram uma proposta de R$ 4,75 bilhões do Mubadala Capital, que é parte integrante do fundo do governo de Abhu Dhabi. A proposta é para uma fatia de 20% da liga a ser criada, por um prazo de 50 anos.
Num primeiro momento, os clubes poderão ainda fechar acordos somente para vender os direitos televisivos, o que é o mais possível no cenário atual que há ainda muitas divergências entre os dirigentes. O amadurecimento da Liga ainda não é pleno para juntar 40 clubes, pelo menos, por ora.
Em contato com fontes na Libra, há uma expectativa boa para a possibilidade de ter o Galo neste novo cenário que se “desenha”. No Atlético, ainda há divergências sobre o tema e não se pode pronunciar, mas a montagem das peças do “quebra-cabeça” aproximam muito o entendimento e o encaixe das últimas ações sobre os motivos do Alvinegro ainda não ter assinado com a Liga Forte e, é real e iminente possibilidade do Galo assinar com a Libra.
Tempo para trabalhar, o que Felipão queria na Cidade do Galo agora é possível com a semana cheia de treinos que teve início na manhã desta terça-feira (4). Até o próximo compromisso, diante do Corinthians, no sábado (8), o comandante terá mais três treinos consecutivos para fazer os ajustes necessários para conseguir sua primeira vitória à frente do Atlético.
Na atividade desta terça, trabalhos regenerativos para os titulares no clássico do último domingo (2) e um treino tático-técnico para os atletas que atuaram poucos minutos ou não foram para campo.
Desfalques e reforços
O zagueiro Bruno Fuchs, já no processo de transição após se recuperar de lesão muscular, poderá reforçar o time, desde que reúna condições. Mesmo caso do meia-atacante Pedrinho, que já vem fazendo atividades com o grupo desde a semana passada. Retornos certos são do lateral-direito Saravia, que cumpriu suspensão diante do América, e do atacante Paulinho, que teve sua situação contratual regularizada.
Entre as baixas, Hyoran segue se recuperando de sua lesão no tornozelo, mas a ausência mais sentida será a do artiheiro Hulk, que cumprirá suspensão por sua expulsão após o apito final no domingo. Quem também não poderá estar no campo diante do Corinthians é o próprio Felipão, também expulson no clássico.
Caso não haja alterações na programação, o elenco segue treinando pela manhã até na sexta-feira (7), quando finaliza a preparação para enfrentar o Corinthians, no sábado (8). A bola rola no Mineirão a partir das 18h30, em partida válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro.
David Terans foi vendido pelo Atlético ao Athletico-PR por R$ 7,5 milhões, em maio de 2021, após período de empréstimo ao Peñarol, time de sua terra natal. De lá para cá, o meia-atacante uruguaio se destacou no Paraná, sendo decisivo, inclusive, na campanha do vice-campeonato do CAP na última edição da Libertadores.
Com sua saída encaminhada para o Pachuca, do México, o Galo volta os olhares para a negociação do uruguaio, uma vez que ainda detém 20% dos seus direitos. Com a operação girando na casa dos R$ 18 milhões, o Atlético pode receber até R$ 3,6 milhões por sua fatia.
🤑 O Athletico-PR encaminhou a venda do meia David Terans com o Pachuca, do México. Os valores estão na casa dos R$ 18 milhões.
O @Atletico acompanha a situação, já que é detentor de 20% dos direitos do uruguaio.
Contratado no meio de 2018, a passagem de Terans pelo Atlético durou apenas 18 meses. O meia-atacante fez apenas 33 jogos com o Manto e marcou apenas dois gols, sem contribuir com assistências.
No início de 2020, ele foi emprestado ao Peñarol, onde reencontrou o bom futebol que desempenhava nos tempos Danúbio e que chamou a atenção do Atlético. Em maio de 2021, após o clube de Montevideo não exercer a opção de compra, o Athletico-PR chegou aos valores pedidos pelo Galo.
Na capital Paranaense, o uruguaio atuou com destaque, sendo responsável por 35 gols e 26 assistências em 129 jogos. Além de ter chegado à final da Libertadores de 2022, Terans foi um dos grandes nomes da conquista da Copa Sul-americana de 2021.
Muito se fala sobre SAF e pouco se sabe sobre esse modelo societário tido e havido por muitos como a salvação do futebol brasileiro. Neste artigo não pretendo esgotar o assunto, porquanto tratar-se de um tema árido e complexo e, ao mesmo, cingir-se até o momento a experiências insipientes e pouco transparentes, regradas por uma legislação nova, polêmica e que já deve passar por alterações significativas, como promete o projeto de lei PL 2.978/2023 em tramitação no Senado Federal.
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um modelo societário, tipicamente tupiniquim, que começa a ser adotado por alguns clubes brasileiros, onde a entidade é constituída como uma empresa de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores. E, não atoa, os clubes brasileiros em situação de insolvência foram os primeiros e únicos até agora a aderirem a este modelo.
As vantagens da SAF, a grosso modo, incluem a possibilidade de atrair investidores e captar recursos financeiros para o clube, através da emissão de ações. Isso, em tese, pode contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da estrutura do clube, permitindo investimentos em infraestrutura, contratação de jogadores de ponta e melhorias no desempenho esportivo.
No entanto, também existem riscos associados à adoção desse modelo. Um dos principais é a perda de controle do clube por parte dos sócios e torcedores, uma vez que investidores externos podem adquirir ações e, mais que influenciar, pautar as decisões estratégicas a seu interesse. Além disso, o foco excessivo no aspecto financeiro pode levar a uma priorização do lucro em detrimento dos objetivos esportivos e do desenvolvimento de jogadores da base.
Cabe ressaltar que o modelo da SAF obstante não ser ainda amplamente adotado, é objeto de discussões e debates no contexto do futebol brasileiro. A decisão de implementar uma SAF deve levar em consideração os objetivos e os valores do clube, bem como os impactos potenciais nas relações com a sua torcida e na identidade da instituição.
A Lei n° 14.193/2021, que cria o Clube-Empresa através da regulação expressa da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), trouxe inovações no espectro societário dos clubes de futebol, no regime específico de tributação, além de delimitações expressas quanto à sucessão trabalhista e às relações com as entidades de administração do desporto (artigo 2º e incisos da referida lei).
E, no Capítulo I, seção V, a lei do Clube-Empresa trata particularmente “Do Modo de Quitação das Obrigações” e disciplina a estruturação do passivo trabalhista dos clubes ou pessoas jurídicas, seja na forma do Regime Centralizado de Execuções, seja através da Recuperação Judicial e Extrajudicial do Clube ou Pessoa Jurídica Original.
A transformação de clubes de futebol em uma sociedade empresarial não é uma novidade no futebol brasileiro. O artigo 27 da Lei Pelé (Lei n° 9.615/98), ao tratar da responsabilidade direta dos bens particulares dos dirigentes das entidades de prática desportiva, não faz qualquer limitação quanto à “forma jurídica adotada” pelas agremiações em relação ao modelo societário. E mais: o §13 deste mesmo artigo, também não faz qualquer distinção acerca da modalidade de constituição das entidades esportivas.
Some-se a isso a autorização conferida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019). Assim, antes mesmo da entrada em vigor da Lei do Clube-Empresa, já havia no Brasil clubes constituídos e/ou convertidos à forma de sociedades empresariais como, por exemplo, os clubes Atlético Tubarão SPE Ltda, o São Caetano Futebol Ltda e o Red Bull Bragantino, este último o caso mais conhecido no futebol brasileiro.
O projeto de lei (PL 2.978/2023) em tramitação no Senado Federal objetiva proteger as SAF’s das dívidas antigas deixadas pelos clubes. Apesar das inovações trazidas pela Lei 14.193/2021, o mercado do futebol brasileiro enfrenta um cenário de insegurança jurídica, especialmente no que diz respeito à responsabilização solidária da SAF por obrigações do clube, contraídas antes de sua constituição. Existem decisões judiciais em ambos os sentidos e essa insegurança, além de gerar críticas, acaba por desencorajar investidores, especialmente os estrangeiros.
Nesse sentido, o PL 2.978/2023, segundo especialistas, visa cobrir lacunas e os pontos controversos que se verificaram na prática, de forma a tornar a Lei 14.193/21 ainda mais efetiva, trazendo uma maior segurança jurídica ao futebol brasileiro e gerando um ambiente de negócios mais atraente.
O PL 2.978/2023 acrescenta ao art. 2º da Lei 14.193/21 o §7 que dispõe que a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico, aprimora a redação do art. 9º para aclarar que a Sociedade Anônima de Futebol não responde pelas obrigações do clube que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, salvo quando lhe forem expressamente transferidas e ainda veda a transferência de obrigações da associação originária que não guardem relação com o objeto social da Sociedade Anônima do Futebol, como, por exemplo, dívidas relacionadas à esportes que não sejam o futebol.
Há quem entenda que o projeto de lei pretende blindar ainda mais os clubes e as SAF’s de sofrerem execuções fundamentadas na lei trabalhista. Sobre isso, o advogado trabalhista Theotonio Chermont diz que “não há na lei ou mesmo na recente proposta qualquer mecanismo de fiscalização dos pagamentos, obrigatoriedade na prestação de contas – completa falta de transparência – e punições rigorosas em caso de inadimplência.
E acrescenta: “Essa deveria ser uma das principais preocupações dos envolvidos. A situação é preocupante e já havíamos alertado que a maioria absoluta dos investidores das SAF’s já existentes são estrangeiros, sem bens no Brasil, assim como a SAF é apenas uma figura jurídica criada para gerenciar a atividade produtiva dos clubes e dificultar o recebimento de créditos alimentares. Na falta de pagamento, certamente, os credores não terão a quem executar, ainda que a lei permita direcionar para a SAF e seus gestores. Quando que a justiça comum ou do trabalho conseguirá penhorar seus bens fora do Brasil? Nunca”.
“Juridicamente falando, o que causa maior espanto é a lei expressamente afirmar que a relação entre clube original e SAF não caracteriza grupo econômico, tentando evitar a responsabilização solidária desta última, tal como vem decidindo muitos tribunais. É irrelevante tal colocação, pois sempre será aplicado o artigo 2º da CLT e a primazia da realidade dos fatos”, emenda Chermont.
O projeto de lei ainda detalha que “é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas da Sociedade Anônima do Futebol, inclusive por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie, com relação às obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, anteriores ou posteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol”.
Em diferentes casos, o Judiciário interpretou que a SAF era responsável solidária pelas dívidas do clube por ambos participarem de um mesmo grupo econômico. A nova proposta veda expressamente isso e deixa claro que clube e SAF não compõem o mesmo grupo.
O PL prevê também que “os credores do clube terão liberdade para escolher por receber ações da SAF em vez de dinheiro para pagamento dessas dívidas, porém só se a SAF autorizar o mecanismo — de acordo com a lei atual, é necessária apenas a previsão no estatuto para que isso seja permitido”.
A composição acionária da SAF mostrando quem são os donos do clube com pelo menos 5% das ações deverá ser tornada pública no site do time. O PL 2.978/2023 define, outrossim, que o Regime Centralizado de Execuções – RCE (arts. 14 a 24 da Lei 14.193/2021), que vinha sendo utilizado indiscriminadamente pelos clubes, destina-se exclusivamente ao clube que tiver constituído a SAF, na forma dos incisos II e IV, do art. 2º.
Outra novidade é a criação de um novo dispositivo para aumentar o repasse da SAF ao clube, enquanto este mantiver suas dívidas. Por isso, o projeto de lei dispõe que “enquanto o clube ou pessoa jurídica original permanecer acionista da Sociedade Anônima do Futebol e registrar em suas demonstrações financeiras obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, esta deverá distribuir, como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado”.
O projeto determina ainda a criação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, com a presença de membros independentes, “seguindo as melhores práticas de governança e de transparência empresarial” da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por fim, a proposta penaliza o clube-empresa que não cumprir as obrigações educacionais para suas categorias de base. Caso a obrigação não seja respeitada, a SAF perde direito de usufruir do regime tributário específico criado para os clubes-empresas – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
E todas essas propostas, claro, podem sofrer ainda alterações profundas, supressões ou acréscimos em razão das emendas que certamente serão interpostas ao Projeto de Lei. Paralelamente a tudo isso, o Atlético está indicando que o processo de constituição de sua SAF está chegando à sua reta final.
E, como a legislação da SAF, no entender de vários especialistas, contém vários pontos obscuros, gerando muitas decisões judiciais divergentes e um ambiente insegurança jurídica indesejável e, por isso, tramita no Senado Federal, um projeto de lei que pretende aperfeiçoar a Lei 14.193/21 e dirimir as questões controversas, é natural, portanto, que surjam mais dúvidas do que certezas e mais perguntas do que respostas a respeito da SAF atleticana. E como perguntar não ofende…
Por exemplo, se a nova redação da lei 14.193/21, a ser introduzida pelo aludido PL, prevê que o clube original pode deixar de ser acionista da Sociedade Anônima do Futebol, a partir de uma hipotética cisão entre ambos, com quem ficaria o direito de disputar as competições patrocinadas pelas entidades que comandam o futebol, vez que, com a constituição da SAF, é a essa que os direitos e deveres decorrentes de relações, de qualquer natureza, estabelecidos com o clube, pessoa jurídica original e entidades de administração, inclusive direitos de participação em competições profissionais, bem como contratos de trabalho, de uso de imagem ou quaisquer outros contratos vinculados à atividade do futebol são compulsoriamente transferidos?
Quais são as âncoras que a associação, Clube Atlético Mineiro, está cuidando de prever em seu estatuto social, no estatuto/contrato de constituição de sua SAF e no instrumento de cessão de participação de acionistas, controladores ou não, com o objetivo de proteger os seus interesses nobres, como identidade, símbolos, cores, escudo, nome e reversão automática dos direitos e dos deveres relativos à prática do futebol, em caso de fim de sua participação societária na SAF ou de gestão temerária dos controladores?
Em relação às dividas contraídas pela SAF, a vedação da aplicação do mecanismo da solidariedade também se aplicaria em relação ao clube originário, i.e., estaria este blindado e protegido? O que o clube pensa e está fazendo a respeito?
A Legislação inglesa, por exemplo, estabelece compulsoriamente que, na constituição do clube-empresa, seja prevista uma cláusula que permite à associação originária, ao acioná-la em caso de comprovada gestão lesiva do controlador ou de flagrante desvirtuação dos objetivos nobres da instituição, retomar o controle total da entidade. O Clube Atlético Mineiro estaria prevendo algo do tipo?
O Atlético, como clube originário, estaria cuidando de criar ferramentas jurídicas que lhe permitam fiscalizar os pagamentos, exigir prestação de contas e garantir a responsabilização dos gestores e a aplicação de punições rigorosas em caso de inadimplência ou de gestão temerária ou revel aos seus interesses e direitos?
A elaboração e a aprovação pelo Conselho Deliberativo de um novo e moderno estatuto estruturando o clube para essa nova realidade deveria anteceder à autorização para a constituição da SAF. E, como perguntar não ofende, por que até agora este novo regimento ainda não foi sequer colocado em discussão entre os conselheiros?
E como será a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal da SAF, cuja legislação prevê a presença de membros independentes? O Atlético, como clube originário, teria representação nestes fóruns com poder de voto e de veto em relação a questões atinentes à preservação de seus direitos, às âncoras legais que lhe dão sustentação e a futuras alienações de patrimônio por ventura entendidas como despropositadas, imprudentes e/ou temerárias?
No Esporte Clube Bahia, por exemplo, foi criada uma Assembleia Geral onde o sócio torcedor, mediante regras claras, tem assento. No Atlético há previsão de se criar um Fórum onde o seu sócio torcedor, aquele que injeta dinheiro no clube, tenha voz?
Diante de tantas dúvidas e de tantas perguntas, o atleticano quer respostas. Enfim, perguntar não ofende.
Ah! A modelagem da SAF atleticana, valuation, investidores, holding, percentuais, o que entra e o que não entra no pacote e o que deve e o que não deve entrar, etc., são assuntos para outro ensaio.
TEXTO OPINATIVO, DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, COM ISSO, NÃO REFLETE NECESSARIAMENTE, O PENSAMENTO DO PORTAL FALA GALO!
Na tarde desta segunda-feira (3), o Atlético oficializou a reintegração do meio-campista Alan Franco, que já teve o contrato com o Clube, que é válido até dezembro de 2024, reativado e publicado no Boletim Informatvo Diário (BID) da CBF.
🇪🇨 O meio-campista Alan Franco já está no BID e é mais uma opção para o técnico Felipão.
O equatoriano, que esteve com a Seleção de seu país na disputa da última Copa do Mundo deicou o Talleres, de Córdona, clube onde marcou um gol e contribuiu com uma assitência em 42 jogos disputados entre julho de 2022 e o último mês de junho.
Até o momento, Francoacumula 48 jogos e três gols com o Manto, sendo parte da conquista do Campeonato Mineiro de 2020 e do elenco do Triplete Alvinegro, em 2021.
Na tarde desta segunda-feira (3), o novo contrato de Paulinho com o Atlético teve o registro publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. O contrato definitivo do atacante tem duração por três anos e meio, indo até dezembro de 2026.
No clássico diante do América, o camisa 10 não pôde atuar, uma vez que, segundo o Atlético, devido a reabertura da janela de transfereências no Brasil ter sido aberta nesta segunda, não era possível registrar o pré-contrato assinado quando o Arqueiro chegou à Cidade do Galo, chegando primeiro por empréstimo, do Bayer Leverkusen.
Em 34 jogos com o Manto, Paulinho já marcou 14 gols e contribuiu com seis assitências. Vice-artilheiro do time na temporada – atrás apenas do parceiro Hulk -, o Arqueiro é o artilheiro geral da Copa Libertadores, com sete tentos na competição.
Prejuízo triplo no clássico deste domingo (2). Além dos dois pontos deixados para trás, o Atlético perdeu seu artilheiro e seu comandante, que levaram o cartão vermelho após discutirem com o árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio.
Na versão do árbitro, que consta na súmula da partida, Felipão ofendeu sua honra após tê-lo xingado ao ser advertido com o cartão amarelo, sendo expulso posteriormente:
“Após receber o cartão amarelo por reclamação, o mesmo disse as seguintes palavras: ‘você é que deveria me respeitar, quem tem que receber o cartão amarelo é você’, fazendo gesto de aplicação do cartão com sua credencial. relato ainda que o mesmo após deixar a área técnica disse para o quarto árbitro sr. andre luiz skettino policarpo bento as seguintes palavras: ‘você e ele são uns safados’. diante do relatado me senti ofendido na minha honra”.
Hulk, como contou na descida para o vestiário, se aproximou do quadro de arbitragem e questinou o motivo da “comemoração” dos árbitros. Segundo relata Wilton, as palavras ditas po Hulk e as palmas após a expulsão também o ofenderam:
“Expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta nº 7 da equipe do c. atlético mineiro sr. givanildo vieira souza, por após o termino do jogo se dirigir ao centro do campo se aproximando do quarteto de arbitragem enquanto nos cumprimentávamos como ocorre tradicionalmente após o término das partidas, momento em que o referido atleta proferiu as seguintes palavras: ‘vocês estão comemorando o que? o trabalho de vocês foi uma vergonha!’, ato contínuo o mesmo pediu repetidas vezes a um cinegrafista que estava próximo para que nos filmasse. após a expulsão o referido atleta se aproximou novamente do quarteto de arbitragem aplaudindo de forma irônica e se retirando em seguida. registro por fim que diante das palavras que foram ditas me senti ofendido em minha honra”.
“Sobrou” até para Rodrigo Caetano, que, segundo Wilton, antes da partida teria questionado ao árbitro o que ele “tem contra o Atlético”, após o primeiro tempo também teria cobrado acintosamente a arbitragem, o que voltou a acontecer depois do jogo, quando, junto a Hulk, o diretor teria intimidado o árbitro, que só pôde entrar no vestiário da equipe de arbitragem com a ajuda do serviço de policiamento:
“Informo que enquanto a equipe de arbitragem deixava o vestiário para realizar o aquecimento prévio à partida fomos surpreendidos pela presença do sr. rodrigo caetano diretor executivo do c. atlético mineiro no corredor que dá acesso ao vestiário da arbitragem dizendo de forma intimidativa e por repetidas vezes as seguintes palavras ‘só queria saber uma coisa, já fomos eliminados duas vezes com você apitando, o que você tem contra a gente?’. informo ainda que após o termino do 1º tempo do jogo o referido diretor abordou pela segunda vez a equipe de arbitragem no corredor que dá acesso ao vestiário ainda mais exaltado dizendo ‘tá vendo, eu não avisei, já é a terceira vez que você nos prejudica’. e novamente o referido diretor após o término do jogo nos abordou pela terceira vez no mesmo corredor que dá acesso ao vestiário da arbitragem, de modo extremante exaltado e aos gritos dizendo ‘já sabia que você ia fazer isso, você não é homem’. informo ainda que na companhia do referido diretor o atleta de nº 7 da equipe do c. atlético mineiro sr. givanildo vieira souza protestava aos gritos dizendo ‘você não é homem, tem que me respeitar, você é um moleque’ e em ato contínuo veio em minha direção me tocando no ombro. registro ainda que a equipe de arbitragem só conseguiu ter acesso ao vestiário mediante intervenção do policiamento. diante de tudo que foi relatado me senti intimidado e ofendido em minha honra”.
Risco de gancho
A partir dos relatos de Wilton Pereira Sampaio, Hulk, Felipão e Caetano pode ser denunciados pela Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e irem a julgamento por infrigirem os artigos258-B, 258, §2º, II e 243-F, §1º,243-F, caput, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
–
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica
–
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código
Na última terça-feira (24), o Talleres, clube argentino, se despediu do meio-campista Alan Franco, que estava emprestado pelo Atlético até o último dia do mês de junho. Havia uma cláusula de opção de compra no contrato, mas o time de Córdoba optou por não exercê-la.
Sendo assim, o jogador de 24 anos que disputou a última Copa do Mundo com a Seleção Equatoriana volta a ter vínculo com o Alvinegro, que é válido até o fim de 2024. A princípio, a utilização do atleta não era algo confirmado, uma vez que a possibilidade ainda passaria pela avaliação da comissão técnica.
No entanto, na coletiva pós-empate no clássico com o América, neste domingo (2), Felipão revelou que o meio-campista será reintegrado ao elenco e retorna à Cidade do Galo já nesta segunda-feira:
“Nós teremos de volta o Alan Franco, que deverá estar fazendo os exames amanhã (segunda-feira) e fará parte do nosso grupo”.
No Talleres desde o meio de 2022, Franco participou de 42 jogos em Córdoba, marcando um gol e contribuindo com uma assistência. Pelo Atlético, o meio-campista, que foi contratado junto ao Independiente del Vale no meio de 2020, entrou em campo 48 vezes e assinou três gols, sendo parte da conquista do Campeonato Mineiro de 2020 e do elenco do Triplete Alvinegro, em 2021.
🇪🇨 O meio-campista Alan Franco já está no BID e é mais uma opção para o técnico Felipão.
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