Por: Angel Baldo
Foto: Reprodução SporTV
O Atlético apresentou, nesta quinta-feira (27), uma Notícia de Infração ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) contra o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro. A iniciativa do clube alvinegro está relacionada ao lance envolvendo o jogador cruzeirense e o zagueiro Ruan Tressoldi durante o clássico disputado na última terça-feira (25), no Mineirão, em Belo Horizonte.
Atlético e Cruzeiro se enfrentaram pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Ainda no primeiro tempo da partida, Ruan Tressoldi sofreu uma entrada de Kaio Jorge, caiu de maneira perigosa no gramado e precisou ser substituído. Para a diretoria atleticana, a atitude do atacante foi grave, desleal e colocou em risco a integridade física do defensor.
No documento encaminhado ao STJD, o Atlético solicita que Kaio Jorge seja denunciado por agressão física, infração prevista no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso seja denunciado e posteriormente condenado, o jogador do Cruzeiro poderá receber uma suspensão de quatro a 12 partidas.
O clube argumenta que Ruan Tressoldi foi lançado ao chão sem ter condições de controlar o próprio corpo, sofrendo impacto principalmente nas regiões da cabeça e do pescoço. Segundo a manifestação atleticana, quedas dessa natureza podem provocar consequências extremamente graves, como traumatismos cerebrais e lesões na medula.
O Atlético também sustenta que Kaio Jorge assumiu o risco de causar um dano sério ao companheiro de profissão. Além do episódio envolvendo Ruan Tressoldi, o documento enviado ao tribunal menciona outros lances protagonizados pelo atacante em clássicos e defende uma atuação rigorosa da Justiça Desportiva.
A Notícia de Infração será analisada pela Procuradoria do STJD, que poderá transformar o pedido do Atlético em uma denúncia formal ou determinar o arquivamento do caso. Ainda não existe um prazo oficial para a divulgação da decisão, mas a expectativa é de que a análise aconteça nos próximos dias.
A Notícia de Infração é um instrumento previsto no artigo 74 do CBJD. Por meio desse procedimento, clubes, entidades ou pessoas interessadas podem apresentar vídeos, fotografias, documentos e relatos para comunicar uma possível irregularidade.
Caso a Procuradoria decida pelo oferecimento da denúncia, o processo será encaminhado para julgamento em uma das comissões disciplinares do STJD. Se o pedido for arquivado, o Atlético terá o prazo de três dias para solicitar que a decisão seja revista pelo Procurador-Geral do tribunal.
