Arena MRV atende mais duas condicionantes do licenciamento
Plano de Atividades Esportiva e do Plano de Utilização do espaço denominado “Teatro” são aprovados parcialmente
Por: Betinho Marques
Caminhando com mais de 90% de obra interna executada, a Arena MRV precisa antes de obter a Licença de Operação (LO) atender aos requisitos previamente estabelecidos na Licença de Instalação (LI). O FalaGalo, seguirá aos poucos informando os status recentes do atendimento às exigências necessárias até que a Casa do Galo esteja totalmente licenciada.
Na última quarta-feira (15), o estádio Atleticano obteve aprovação para as condicionantes 30 e 31 do Anexo 1 da SUPLAN (Subsecretaria de Planejamento Urbano), são elas:
Análise do parecer
Condicionante 30 – “Aprovar, junto à SUPLAN, o Plano de Utilização do espaço denominado “Teatro” pela comunidade de entorno e órgãos públicos. Conforme documentação apresentada, o espaço denominado Teatro corresponde à sala de coletiva de imprensa que poderá ser utilizada para atividades culturais quando não houver jogos e eventos na Arena. O espaço será gerido pelo Instituto Galo. Dentre as ações descritas, o Instituto promoverá eventos artísticos/culturais/sociais a cada trimestre e propiciará um evento mensal a ser realizado por órgãos públicos e/ou organizações sociais do entorno, selecionados por meio de editais publicados no site do Instituto. O plano apresentado cita que o espaço poderá ser utilizado pela comunidade e órgãos públicos do entorno mediante agendamento prévio”.
Condicionante 31 – “Aprovar junto à SUPLAN Plano de Atividades Esportivas para a comunidade de entorno. (ver nota 12). Nota 12 – Ressaltamos que no Plano de Atuação do Instituto do Galo deverá ser incluído a previsão de disponibilização de equipamentos esportivos à comunidade na Esplanada, inclusive soluções adaptáveis às pessoas portadoras de mobilidade reduzida. Para as ações a serem desenvolvidas na esplanada, o Plano propõe que o Instituto do Galo promoverá atividades esportivas e de lazer para a comunidade do entorno da Arena com periodicidade mensal. De modo geral, somos favoráveis aos planos apresentados, entretanto, necessitamos de maiores esclarecimentos quanto ao caráter social dos eventos a serem promovidos pelo Instituto (grifo nosso). O ofício encaminhado à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para requerer o reconhecimento da Arena do Galo como empreendimento de interesse social, apresentou uma diversidade de atividades de educação, saúde, cultura e lazer a serem propiciadas à comunidade do entorno. Conforme descrito no texto citado, as atividades de cultura e lazer compreendem: eventos culturais e pedagógicos, oficinas, convenções, confraternizações, feiras, festivais, exposições. Também descrevem a implantação da Praça de Esportes na Esplanada com estrutura desmontável para promover a prática esportiva e de recreação”.
Como dito acima, as condicionantes 30 e 31 da SUPLAN foram atendidas parcialmente, já que, a Subsecretaria pede ainda alguns esclarecimentos, listados abaixo:
“Entendemos que o caráter social dos eventos e dos espaços impõe que as ações devam garantir a gratuidade, o acesso e o uso público. Deste modo, esclarecer:
– Se os eventos artísticos/culturais trimestrais e os eventos esportivos/recreativos mensais a serem promovidos pelo Instituto do Galo serão gratuitos ou se haverá alguma cobrança de ingresso ou algum tipo de taxa aos usuários;
– Se, para a realização dos eventos mensais organizados por órgãos públicos e/ou comunidade do entorno, haverá cobrança de alguma taxa a título de aluguel, limpeza, manutenção, etc.
– Se, além da divulgação no site do Instituto do Galo, haverá outro meio de divulgação dos os eventos artísticos/culturais trimestrais e os eventos esportivos/recreativos mensais para que a comunidade do entorno e outros eventuais interessados tomem conhecimento dos mesmos;
– Se a utilização do “Teatro” pela comunidade do entorno, estará limitada a 1 evento mensal (mediante publicação do edital) ou se o agendamento prévio descrito no material protocolado compreende outros usos que podem ter uma periodicidade diferenciada;
– Se o fornecimento de monitores, equipamentos e materiais durante os eventos serão livres de ônus e taxas;
– Se a Esplanada terá alguma restrição de horário para sua utilização;
– Se será permitida a cessão da esplanada para eventos públicos organizados pela Prefeitura Municipal, outros órgãos públicos e comunidade em geral.
Em relação à condicionante 45 (Apresentar modelo de gestão dos equipamentos de saúde e educação na área da esplanada para validação dos órgãos municipais responsáveis) informamos que a SMMA deverá encaminhar o material para análise e aprovação das Secretarias Municipais de Saúde e Educação e que não compete à SUPLAN sua análise. ”
As condicionantes 30 e 31 estão parcialmente aprovadas, devendo ser providenciados os esclarecimentos solicitados nesse parecer.”.
Observação: além das 49 condicionantes ligadas à SUPLAN, há também 35 relacionadas à BH Trans que foram certificadas na Licença de Implantação (LI) em 20 de dezembro de 2019. A partir daí várias negociações seguem sendo discutidas quanto às suas possíveis adaptações e legalidades.
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