Retrato do país: Justiça de MG absolve acusados de injúria racial contra segurança no Clássico em 2019
Por: Hugo Fralodeo
Em decisão em segunda instância dos desembargadores Jayme Silvestre Corrêa Camargo, Valéria Rodrigues Queiroz e Guilherme de Azeredo Passos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu os irmãos Adrierre Siqueira da Silva e Natan Siqueira da Silva, que eram acusados de cometer injúria racial contra o segurança Fábio Coutinho da Silva, que trabalhava no Mineirão durante o clássico entre Atlético e Cruzeiro, válido pelo Campeonato Brasileiro, em novembro de 2019.
Na ocasião, houve uma confusão entre as duas torcidas após o apito final. A Polícia Militar interviu na situação, utilizando gás de pimenta para dispersar os baderneiros. Os dois irmãos, que estavam vestidos com camisas do Atlético, tentaram ultrapassar a barreira de segurança que dividia setores diferentes do estádio, sendo impedidos pelos seguranças da área, inclusive Fábio, a vítima do caso. A confusão foi captada em vídeo na época – imagens periciadas pela Polícia Militar -, que apontavam o diálogo entre os irmãos e Fábio. Adrierre teria cuspido em Fábio e dito ao segurança: “sua mãe tá na zona”, e o chamado de “filho da puta” e “viado”, além da frase que gerou todo o processo: “você pôs a mão em mim, olha sua cor!”. Já Natan teria chamado o segurança de “macaco”.
De acordo com a perícia solicitada pela defesa dos acusados, Natan teria chamado Fábio de “palhaço” e não “macaco”. Além disso, de acordo com a advogada dos irmãos, Cristiane Aguiar, Adrierre não se referia à cor de Fábio, mas às suas mãos, que estariam sujas. A advogada também argumentou que o segurança “nem é negro, é, no máximo, pardo” e que foram seus clientes que sofreram danos e ameaças.
Na decisão unânime, que foi publicada no último dia 2 de fevereiro, mas só revelada agora, os desembargadores se apoiaram no argumento de que a legislação não prevê pena de injúria racial quando o ofendido provoca a ofensa, como escreveu o relator do processo:
“Os acusados, a princípio, agiram revoltados, em uma crescente e justificável ira, eis que sob o efeito de gás de pimenta e temendo por sua integridade física, fato este que, em alguma medida, foi provocado pela própria vítima, que insistia em impedir que eles, por evidente necessidade, se dirigissem a um ponto mais seguro do estádio”.
A resposta da defesa da vítima, o segurança Fábio, foi de que Adrierre e Natan “queriam ter acesso à tribuna de imprensa e depois à torcida do Cruzeiro. Aconteceria uma catástrofe”.
O Ministério Público não recorreu da decisão e o processo foi arquivado pelo Tribunal.