Pavón envia petição à Conmebol solicitando detração de sua punição e diz que Boca quis se vingar
Por: Betinho Marques –
O atacante Cristian Pavón entrou hoje (04), na Conmebol, com petição inicial de ação propondo a detração da pena contraída ano passado ainda quando atuava pelo Boca Juniors. A alegação do atleta é que ele teria sido punido duplamente, ficando sem poder exercer a profissão.
No episódio, há quase um ano, Pavón foi punido por seis jogos e a pagar uma multa USD de 30.000 (30 mil dólares norteamericanos) pelo episódio de briga após o jogo de volta da Libertadores entre Boca e Atlético.
Os advogados do atleta alegam que o atacante se surpreende por ainda ter jogos a cumprir, sendo que o Boca já atuou por sete vezes na competição continental.
Desta forma, o atleta apresentou à Comissão Disciplinária da Conmebol a solicitação da suspensão das medidas disciplinares impostas ao atacante por:
Em um dos relatos do documento enviado à entidade que o FG teve acesso, há o seguinte fato que reitera que Pavón teria sido escanteado pelo clube anterior
De fato, fica evidente que Pavón foi separado do plantel do Boca Juniors, desde janeiro de 2022, como uma espécie de sanção por não haver renovado seu contrato de trabalho. Assim, diante da possibilidade do jogador não chegar a um acordo de renovação com a equipe argentina e, partir na metade do ano para jogar em outro clube, o Boca Juniors lhe presenteou como uma espécie se vingança.”
Em outros pontos, Pavón reclama não ter podido exercer a profissão e acrescenta algo fundamental:
“Considerando a lista de boa-fé, o Boca realizou a inscrição de 45 atletas, ficando ainda cinco nomes sem utilização”
Pedidos e requerimentos de Pavón à Conmebol
– Declare que o jogador cumpriu os seis jogos de suspensão, de acordo com a sanção imposta por expediente disciplinar CLO – 76-21;
– Declare o jogador elegível e apto a jogar por qualquer equipe que dispute a Libertadores de 2022;
– Em caso de não assim entenderem, requere que a sanção seja convertida em medidas disciplinares, impondo-lhe o cumprimento de serviços comunitários através do futebol, alinhado ao artigo 7.2 do código disciplinário da Conmebol;
– Ainda se não entenderem assim, que seja aplicada a suspensão parcial da execução da sanção imposta ao jogador, submetendo-o a um período de situação condicional de seis meses.