Entrevista exclusiva do FG com Rubens Menin, Presidente da MRV e idealizador da Arena MRV

Na última segunda-feira (01/07), entrevistamos Rubens Menin, Presidente da MRV, conselheiro do Atlético e idealizador da Arena MRV.

Na última segunda-feira (01/07), entrevistamos Rubens Menin, Presidente da MRV, conselheiro do Atlético e idealizador da Arena MRV.
No dia 06/05/2019, o MPMG entrou com uma Ação Civil Pública contra as obras da Arena MRV Multiuso, solicitando Tutela Provisória de Urgência Cautelar e paralisação de toda e qualquer atividade relacionada ao projeto em questão. Os argumentos apresentados nas peças, foram que a Arena seria construída “em área de grande relevância ambiental e ecológica, qual seja uma Área de Preservação Permanente – APP, com fragmentos de Mata Atlântica – Floresta semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, além de conter 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco, e um brejo. Ressaltou ainda que a região é habitat da ave capacetinho-do-oco-do-pau, a qual corre risco de extinção.”
Ao proferir sua decisão de INDEFERIMENTO do pleito do MPMG, o Juiz foi preciso, competente e absoluto. Rebateu com documentos ou legislação adequada, todos os pontos levantados na Ação Civil Pública. Vejamos:
JUIZ – Esclarece, através dos documentos apresentados pela MRV e também pela SMMA-BH, que as duas nascentes que se encontram em local correspondente a fragmento de Mata Atlântica em área urbana, não terão, conforme informado e comprovado pela MRV, a vegetação de seu entorno suprimida e que ainda será construído no local, um Parque Ecológico com área de 26 mil m² (23% da área total).
JUIZ – Esclarece que a questão está bem tratada nos estudos encomendados a especialistas pela MRV, sendo possível constatar ali elementos suficientes para auxiliar na tomada de decisão ambientalmente correta, não se olvidando o pequeno número de espécimes encontrados na área em questão e o fato, informado pela MRV, de que a espécie não mais se encontra entre aquelas ameaçadas, estando, sim, no nível, digamos assim, de “Quase Ameaçado”.
JUIZ – Neste ponto foi mais enfático ao esclarecer que restou demonstrado pela MRV que tal estudo já havia sido realizado e apresentado à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com três outras alternativas – 1) terreno localizado no Bairro União; 2) terreno da Mannesmann e 3) terreno no Bairro Olhos D’Água – que foram avaliadas pela Administração Pública Estadual em “Nota Explicativa” prévia ao referido decreto estadual.
JUIZ – Neste ponto, o Juiz foi simplesmente brilhante! Ele usou a mesma Lei arguida pelo requerente (Lei n° 11.977), mas alterando o artigo e o inciso da referida lei, valendo-se do inciso IX, alínea “c”, que consta como de “interesse social” a “implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas observadas as condições estabelecidas na lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009” e com esta mudança ele acabou por destruir toda a argumentação do MPMG.
Como teve NEGADA esta ação cautelar, o MPMG ainda poderá recorrer a uma Instância Superior, que neste caso seria o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para isto, num prazo de até 30 dias o MPMG terá de se manifestar, dizendo se continuarão com a Ação Civil Pública. Entretanto, decorridos estes 30 dias, caso não haja manifestação do MPMG, a Ação Civil Pública encerra-se.
Caso o MPMG entre com recurso contra a decisão proferida pelo Juiz, teremos então dois possíveis desfechos:
1) Os desembargadores avaliam todo o procedimento e decidem sobre a manutenção do indeferimento do Juiz, ou seja mantém a NEGATIVA proferida;
2) Os Desembargadores acatam as argumentações do MPMG e concedem a liminar de paralisação das obras da Arena MRV Multiuso.
Por tudo o que acompanhamos deste projeto e também deste caso até aqui, acreditamos que as chances de algum tipo de impedimento por vias judiciais tornaram-se remotas devido, principalmente, ao consistente e robusto embasamento utilizado pelo Juiz, para proferir sua sentença.
Mais que acreditar, torcemos ainda mais por isto.
Edição de artes: André Cantini
Edição de texto: Angel Baldo
Revisão de Texto: Betinho Marques

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O Fala Galo está disponibilizando na íntegra, o documento em que o Juiz indefere o pedido do MPMG sobre a suspensão das atividades da Arena MRV Multiuso, como forma permitir a todos, acesso irrestrito ao teor completo de tal decisão.
Os termos jurídicos podem não ser de fácil entendimento a todos e, por este motivo, em breve publicaremos um resumo comentado dos pontos principais desta decisão judicial, lembrando que, na esfera jurídica sempre existem as possibilidades de recursos contra as decisões proferidas, os quais deverão ser embasados em justificativas e documentação consistentes, para que possa então ser analisados por uma outra esfera judicial.
No caso em questão, MPMG ainda poderá recorrer desta decisão a uma instância superior. Como teve NEGADA esta cautelar, o MPMG poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles terão 30 dias para se manifestar e dizer então se continuarão com esta Ação Civil Pública. Entretanto, decorridos estes 30 dias, caso não haja manifestação do MPMG, a Ação Civil Pública acaba.
Partindo da premissa de que o MPMG entre com recurso contra a decisão do Juiz, teremos então dois possíveis desfechos: 1) Os desembargadores avaliam todo o procedimento e decidem sobre a manutenção do indeferimento do Juiz, ou seja mantém a NEGATIVA proferida neste documento ao qual estão tendo acesso agora; 2) Acatam as argumentações do MPMG e concedem a liminar de paralização das obras da Arena MRV Multiuso.
Por tudo que o Fala Galo vem acompanhando sobre o assunto e, baseados no teor absoluto e inconteste da decisão Judicial que indeferiu o pedido do MPMG, acreditamos que as chances de paralisação das obras por meio de recursos judiciais, são bastante reduzidas.
Leiam atentamente o documento que está sendo disponibilizado aqui em nosso Portal e, caso queiram, envie-nos seus comentários a respeito.
Obrigado a todos pela confiança e prestígio ao Fala Galo. O seu Portal de informações seguras sobre o Galo.













Por: Ángel Baldo
O Fala Galo teve acesso à decisão do juiz Maurício Leitão Linhares, após análises de toda documentação apresentada pelas partes, decidiu pelo INDEFERIMENTO do pedido feito pelo Ministério Público Estadual, que havia ajuizado Ação Cautelar de Urgência, para que a Justiça determinasse à Prefeitura de Belo Horizonte a suspensão do procedimento de Licenciamento Prévio.
O processo de construção da Arena MRV, o Estádio do Galo, vem sendo desenvolvido ao longo dos dois últimos anos pela MRV, seguindo todos os requisitos legais e necessários a um empreendimento de tal porte. Entretanto, alguns percalços acabaram por retardar até os dias de hoje, o início das obras de construção. Isso tudo interfere no prazo final da obra que depende, obviamente, do seu início.

De acordo com os principais itens apontados pelo Ministério Público, como a preservação ambiental, os estudos locacionais e o capacetinho-do-oco-do-pau, o documento contemplou as seguintes deliberações:
“As decisões do STF sobre a alínea “b” do inciso VIII do art. 3° do Código Florestal em nada podem afetar, a meu sentir, o empreendimento “Arena Multiuso”, pois referentes à “utilidade pública”, não ao “interesse social”, tratado no inciso IX. Ainda que do inciso VIII, alínea “b” com redação original, constassem algumas expressões tidas como inconstitucionais, em especial a que se refere a “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, a inconstitucionalidade nesse caso não afeta em nada a pretensão, no campo ambiental, da MRV, pois do inciso IX, alínea “c”, consta como de “interesse social” a “ implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas observadas as condições estabelecidas na lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009”. Ademais, não afeta em nada a pretensão o condicionamento pela Corte Superior da intervenção excepcional em APP, por “interesse social” ou “utilidade pública”, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta, pois estas restaram comprovadas nos autos.”
Prosseguindo sua decisão, o magistrado destacou que a MRV apresentou alternativas de outros locais para o empreendimento, conforme destacado abaixo:
“Ainda no que se refere a alternativas técnicas e/ou locacionais à atividade proposta, merece registro, quanto à área a ser utilizada para a construção do estádio e da esplanada, que o conteúdo do Decreto Estadual n° 604/2018 não apresenta qualquer eiva que impeça o prosseguimento do procedimento de licenciamento ambiental, não merecendo, portanto, acolhida a argumentação do IRMP no sentido de que o decreto contém vício referente ao reconhecimento do “interesse social” antes mesmo da realização de estudo acerca da inexistência daquelas alternativas, na forma do caput do art. 14 da Lei Federal n° 11.428/2006 e do supracitado entendimento do STF. Com efeito, restou demonstrado pela MRV que tal estudo já havia sido realizado (ID 70392124 – Item 2.2 – pág. 30) e apresentado à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com três outras alternativas – 1) terreno localizado no Bairro União; 2) terreno da Mannesmann e 3) terreno no Bairro Olhos D’Água –, que foram avaliadas pela Administração Pública Estadual em “Nota Explicativa” prévia ao referido decreto estadual.”
A famosa ave, objeto até de piadas por parte da torcida, por não estar em extinção, e sim, em risco, como quase ameaçada, teve sua apreciação da seguinte maneira:
“Por fim, quanto à conservação dos espécimes da ave “capacetinho-do-oco-do-pau” ( Microspingus cinereus) que usam o local em questão como habitat, a questão está bem tratada nos estudos encomendados a especialistas pela MRV, sendo possível constatar ali elementos suficientes para auxiliar na tomada de decisão ambientalmente correta, não se olvidando o pequeno número de espécimes encontrados na área em questão e o fato, informado pela MRV, de que a espécie não mais se encontra entre aquelas ameaçadas, estando, sim, no nível, digamos assim, de “Quase Ameaçado”.
“Importante destacar, no que diz respeito à canalização de trecho do Córrego Tejuco e ao restante da área, na qual será realmente necessária a supressão de espécimes do bioma Mata Atlântica, que também nada há que aponte para o perigo de dano ou para o risco ao resultado útil do processo, mesmo porque, como já lembrado, a Licença Prévia já concedida não admite qualquer tipo de intervenção, o que apenas será possível caso as demais etapas do procedimento de licenciamento ambiental confirmem ser aquela possível à luz da legislação ambiental federal, estadual e municipal. Nesse contexto, aliás, não há como se falar ainda em probabilidade do direito alegado pelo Parquet. Ao contrário, a legislação aqui analisada e os pareceres e autorizações emitidos por órgãos ambientais competentes das Administrações Públicas Estadual e do Município de Belo Horizonte apontam para a possibilidade de normal prosseguimento do processo de licenciamento.”
“Não vislumbro, pois, os pressupostos para a concessão da tutela de urgência requerida pelo Ministério Público. ISSO POSTO, indefiro o requerimento de tutela de urgência. CITEM-SE os requeridos, na forma do art. 306 do CPC. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Belo Horizonte, 14 de junho de 2019. Maurício Leitão Linhares Juiz de Direito”



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INFORMATIVO SOBRE ARENA MRV: www.youtube.com/watch?v=jIw609cL1jE
O Fala Galo destrinchou o documento de defesa da Arena MRV(com 1116 páginas) que foi respondido ainda ontem, mesma data que a gestora do equipamento havia recebido formalmente a intimação do MP. A denúncia anônima feita ao Ministério Público foi rapidamente respondida. O empreendedor demonstrou num primeiro instante a evolução possível da região com o advento do estádio. Foram citados os empregos diretos e indiretos, o Instituto Galo e toda a área de ocupação e preservação conforme exposto a seguir.
Após a caracterização do equipamento, foram elencados e respondidos todos os itens que questionam o licenciamento e seu processo, tanto do ponto de vista jurídico, como técnico. Confira a síntese da defesa abaixo:
Caracterização do Local
O empreendimento denominado “Arena multiuso” (35% da área de Ocupação), com capacidade para 45.671 (quarenta e cinco mil seiscentos e setenta e um espectadores), tem como objetivo sediar eventos de grande porte, grandes e pequenos shows, convenções e ainda jogos de futebol, com infraestrutura de uso público, composta de:
1- Auditório para atividades culturais e pedagógicas;
2- Espaço lounge para receber eventos, confraternizações, convenções e oficinas;
3- Central de segurança e justiça concatenando a atuação da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e do Juizado Especial Criminal;
4- Sede do “Instituto Galo”, que é uma organização da sociedade civil cujo objetivo é o desenvolvimento e a execução de projetos sociais, de educação ambiental e de esportes.
Além de todas essas ações voltadas ao interesse da comunidade da região, a esplanada prevista ocupará 30% da área total, com aproximadamente 34.000m² (trinta e quatro mil metros quadrados) e capacidade de público para 40.000 (quarenta mil) pessoas, para abrigar praças de esportes, feiras (flores, artesanato, gastronomia), festivais de música e de teatro, exposições (artes, livros, automóveis), ações globais (cidadania, vacinação, ações sociais), possuindo área para instalação e funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS) e de creche para atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
O projeto contempla ainda a criação de parque ecológico (26.000 m² equivalentes a 23% da área de ocupação) para proteção das nascentes existentes na área, bem como de jardins (12% da área de ocupação) destinados não apenas à preservação do meio ambiente e à contemplação da natureza, mas também à educação ambiental, um dos objetivos sociais do supra citado “Instituto Galo”.
Insegurança do local e o Interesse Social
Foi também, enfatizada a falta de segurança no local. “Noutro giro, há inúmeros relatos negativos sobre as condições atuais da área, especialmente relacionados à falta de segurança, à falta de equipamentos comunitários e à falta de espaços de lazer”.
Em outro trecho a defesa ponderou sobre o equilíbrio entre os interesses sociais, ambientais do empreendedor: “Os benefícios sociais e ambientais do empreendimento são enormes e proporcionam salutar equilíbrio entre os interesses do empreendedor, o desenvolvimento social e econômico da região e a proteção ambiental das áreas verdes e das nascentes existentes, o que explica o posicionamento favorável ao projeto por parte de diversos órgãos municipais e estaduais.”
Licenciamento passou por vários órgãos
Em seguida, a defesa explanou sobre as várias decisões de vários órgãos no processo de licenciamento: “Sobre a posição favorável de órgãos municipais, é importante registrar que as respostas aos ofícios mencionadas pelo parquet em sua inicial estão desatualizadas. Durante o processo de obtenção das licenças e outorgas necessárias, tanto o CBH Rio das Velhas como o IGAM manifestaram-se favoravelmente ao empreendimento, após a realização das análises técnicas necessárias. Desse modo, as respostas aos ofícios que sustentam a argumentação ministerial foram superadas por posicionamento oficial e recente dos órgãos ambientais responsáveis.”
Contestação da Tutela Cautelar
A defesa refutou a tutela cautelar pleiteada com os seguintes argumentos: “Como se passa a demonstrar, no presente caso, não estão presentes nenhum dos requisitos necessários para a concessão da tutela cautelar pleiteada. Primeiro, porque, com o devido respeito, os fundamentos jurídicos da petição inicial não se sustentam. Segundo, não há periculum in mora, notadamente porque se trata de processo de licenciamento ambiental em fase inicial, o que per si afasta qualquer risco de ocorrência de danos ambientais, considerando que não há ainda permissão para realizar atos de instalação ou dar início às obras.”
Intervenção em APP
Em resposta a um questionamento polêmico sobre a intervenção em APP(Área de Preservação Permanente) , a defesa se posicionou conforme trecho abaixo:
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (Questionamento do MP)
“No entanto, o empreendimento não prevê intervenção nas APPs protetoras das nascentes existentes na área. Pelo contrário. Há previsão de criação de Reserva Particular Ecológica para proteção das Áreas de Preservação Permanente dos entornos das nascentes. Por isso, inaplicável o §1º, do art. 8º do Código Florestal, e absolutamente eficaz o reconhecimento do Decreto Estadual para o objetivo pretendido.
Para ser bem claro: o projeto da “Arena MRV” prevê a manutenção da vegetação das áreas de APP nos entornos das nascentes, nos termos da legislação aplicável. A intervenção em vegetação de APP ocorrerá nos termos da legislação ambiental aplicável, considerando que o empreendimento foi considerado de “interesse social”. Continua …
“Desse modo, a implantação final prevê a manutenção das duas nascentes identificadas no terreno, bem como a não interferência nas APPs a estas correspondentes, além da canalização e tamponamento de trecho do curso d’água ali existente.” (Resposta da Arena MRV)
O Capacetinho do oco-do-pau
A Arena MRV também respondeu sobre a situação atual do capacetinho do oco-do-pau segundo documentos da lista vermelha, conforme o link a seguir: http://www.savebrasil.org.br/atualizacao-listavermelha-birdlifeiucn-2018/ , de onde se extrai: “Por um outro lado, o capacetinho-do-oco-do-pau (Microspingus cinereus) saiu da lista, sendo agora considerado Quase Ameaçado (NT), (…)”
Da proteção dos espécimes de capacetinho do oco-pau. O relatório recomenda que seja conduzido um estudo específico com a ave na área, buscando contornar o impacto do empreendimento sobre a população local.

Dessa forma, conclui-se que o projeto da “Arena MRV” inclui sim medidas de proteção da referida espécie de pássaro, o que demonstra a inadequação da manifestação ministerial também em relação a tal ponto. Além disso, importante esclarecer que atualmente o capacetinho de oco-pau (Microspingus cinereus) não é mais espécie ameaçada, segundo a BirdLife/IUCN 2018, sendo agora considerado Quase Ameaçado (NT):
A Arena MRV apresentou sua defesa com 1116 páginas, respondendo item a item e apresentando relatos e dados de todo o processo de estudos hidrológicos, áreas de ocupação e preservação. Por fim, além da técnica mostrou em gráficos e imagens as alternativas para o trânsito e o benefício social que o equipamento trará.

Agora, mais uma vez, é aguardar o juiz !
A novela sobre a construção da Arena do Galo ganhou mais um capítulo nesta semana. Mais precisamente dia 06/05/19, com a apresentação de uma TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Esta medida, apresentada dia 06/05/19, teve sua distribuição ocorrida hoje, dia 10/05/19, para o juíz competente, afim de que o mesmo avalie se concede ou não o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Tutela de Urgência Cautelar, o que na prática poderá implicar na paralização de qualquer atividade relativa às obras da Arena do Galo.
Os argumentos utilizados pelo Ministério Público, basearam-se em fatos relatados através de duas denúncias anônimas, as quais alegam que a Arena do Galo estará sendo construída “em área de grande relevância ambiental e ecológica, qual seja uma Área de Preservação Permanente – APP, com fragmentos de Mata Atlântica – Floresta semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, além de conter 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco, e um brejo. Ressaltou ainda que a região é habitat da ave capacetinho-do-oco-do-pau, a qual corre risco de extinção.”
Antes de adentrar nas questões levantadas para tal manifestação do Ministério Público de Minas Gerais, acerca dos riscos de implantação de um empreendimento de tal porte em Belo Horizonte, é necessário esclarecer alguns pontos de elevada importância:
A ação proposta pelo MPMG – Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de BH, concentra-se nos fatos de tratar-se de “Área de Preservação Permanente – APP, a qual possui fragmentos de Mata Atlântica, além de nascentes que alimentam o Rio Tejuco.” Uma ação com critérios bastante claros e específicos, portanto, cobertos aparentemente, de preceitos e premissas totalmente legais e pertinentes, as quais caberão ao juíz que for escalado para este processo, analisar a pertinência ou não dos fatos e dados apresentados na denúncia.
Fato é que, antes mesmo da audiência do COMAM do dia 12/04/19, que analisou e votou a favor da liberação da LI para o referido empreendimento, o MPMG já havia protocolado pedido de suspensão desta análise e possível liberação da LI, utilizando-se praticamente dos mesmos argumentos apresentados nesta ação apresentada ao Poder Judiciário. E naquela ocasião, o Secretário Municipal do Meio Ambiente de BH negou provimento ao pedido e apresentou suas justificativas para tal, o que acabou por ensejar esta consequente ação do MPMG no âmbito judicial. Não há novidade alguma nisto, portanto.
Caberá agora ao juíz decidir sobre este pedido do MPMG – Meio Ambiente, se concede ou não a tutela para paralização de toda e qualquer atividade quanto ao empreendimento Arena do Galo. Mas cabe ainda mais aos empreendedores e aos órgãos oficiais envolvidos demonstrarem o fiel cumprimento de todas as medidas legais pertinentes a um empreendimento de tal magnitude e porte. São questões relevantes e que precisam ser contempladas, se é que já não foram. Também precisa-se definir os critérios de concessão de determinados instrumentos públicos, como o decreto do governador sobre a questão do interesse social do empreendimento, ou da necessidade deste ser obrigatório a definição de que, na verdade, seria de utilidade pública. Pode até parecer uma questão de semântica, mas na verdade não é, faz muita diferença.
Portanto, como tudo demonstrado até o momento pelos empreendedores caminha no ambiente da legalidade, as respostas deverão ser breves e pontuais. Após várias análises de inúmeros órgãos, ressalta-se que todo o exposto já foi avaliado por conselhos diversos e tudo aparenta ser apenas mais um questionamento para que o Atlético (ARENA MRV) prove mais uma vez que está com tudo “em cima”, ou seja, está com tudo no “jeito” para responder documentalmente sobre os questionamentos feitos pelo Ministério Público.
Por fim, vale lembrar que as obras ainda não começaram e que o COMAM liberou a licença somente a LP (Licença Prévia) para instalação do canteiro de obras e fechamento perimetral com tapumes. Ainda restam o DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental – Governo do Estado de Minas) para poder ser executada a supressão vegetal e a LI (Licença de Instalação – PBH) para início real da obra com seu alvará e licença de terraplenagem, inclusive, antes disso nem é possível movimentar terra. Ou seja, apesar de relevante, o questionamento feito pelo MP, os prazos de início (meados de julho/ início de agosto) não devem ser afetados, já que após 12 de março a LI tinha previsão de liberação em torno de 120 dias. São as “bombas” de cada dia! Fazer algo grandioso gera o transtorno proporcional.
Aos torcedores e cidadãos, cabe apenas torcer. Não só para o time, mas principalmente para que o melhor para todos (população) seja o que prevaleça em tudo isso. Aos donos do empreendimento, que mantenham o respeito à legislação e o atendimento integral à todas as normas e exigências que forem apresentadas, como demonstrado até aqui. Sem isso, qualquer assunto ou ação ficará sem propósito ou sem utilidade, mesmo que seja algo que mexa com a paixão de milhões.
A Massa está na torcida!
Por: Betinho Marques e Lucas Tanaka – @rmarques13 e @lucastanaka
PBH
A DLAC (Diretoria de Licenciamento de Alta Complexidade), acaba de encaminhar um despacho datado em 26/02/2019, com uma revisão do último parecer técnico de pendências da ARENA MRV. O prazo anterior de 15 (quinze) foi para 60 (sessenta) dias. Mais tempo para sanar as pendências. No novo documento, são 20 pendências e/ou observações. Algumas atendidas, outras parcialmente atendidas e as que precisam de apreciação total. Contudo, não há barreiras intransponíveis ou sem solução.
O CEO da Arena MRV, Bruno Muzzi, afirmou mais cedo que por senso de urgência, quer dar celeridade ao processo: “Não queremos utilizar 60 (sessenta) dias. Desejamos acelerar para que consigamos entregar tudo e ir ao COMAM, se possível, em abril e ter a LP (Licença Prévia) o mais rápido possível para instalar o canteiro e o tapume. Todos os trâmites da Arena estão sendo executados dentro da lei e dos processos legais para o licenciamento do estádio. Estamos muito tranquilos, tudo caminha bem”

Ministério Público
As situações mais relevantes na PBH referem-se às compensações ambientais e ao sistema viário que serão avaliadas pela BH Trans, as demais são legendas e ajustes de projeto. Na página do Fala Galo (falagalo.com.br), listamos os pontos relevantes do documento que será publicado ao longo do dia.
Entretanto, a grande preocupação que surgiu veio do Ministério Público na tarde do dia 26/02/2019. O Promotor de Meio Ambiente do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), Marco Antônio Borges, abriu procedimento na sexta-feira, 22/02/2019, para estudar (Procedimento Preparatório) uma possível sindicância sobre a construção do Estádio do Galo. Deseja-se investigar a “Construção de estádio de futebol de grande porte e dimensões do Clube Atlético Mineiro em região de APP (Área de Preservação Permanente no bairro Califórnia, nesta Capital”.

A equipe do Fala Galo, acrescenta ainda, que o procedimento do Ministério Público é comum a todo empreendimento deste porte (Procedimento Preparatório), pelos quais buscam os órgãos esclarecimentos sobre a legalidade do equipamento a ser instalado (ARENA).
Sendo assim, ouviremos nos próximos dias os gestores da Arena sobre o procedimento aberto pelo MP e suas interferências. Ressaltamos ainda, que o licenciamento está em fase final e os últimos passos são: PBH e DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental). Ambos caminham em paralelo na esfera municipal e estadual, respectivamente. O outro passo importante foi obtido com a outorga da canalização do Córrego do Tejuco que passou pelo IGAM e CBH Rio das Velhas, recentemente em janeiro de 2019.
Para a torcida um recado importante: é hora de acompanhar tudo e todos. O estádio está com tudo avançando, mas o Atlético, se não é de alguns, incomoda e reflete em quase todos. Os palanques estão aí! Ao atleticano cabe escolher entre lamuriar ou …
… Lutar, lutar e lutar!
Galo, som, sol e sal é fundamental!
Sigam: @falagalo13
falagalo.com.br

Arena MRV – Carregando …
Ao longo de todo o período desde a aprovação da venda parcial (50,1%) do Diamond pelos conselheiros do Atlético em setembro de 2017, a torcida vive a expectativa do início das Obras no bairro Califórnia. Entretanto, vários caminhos foram traçados e várias dificuldades impostas para que o licenciamento do empreendimento seja obtido. Em 29/05/2018 publicamos um Dossiê da Arena no camisadoze.net (https://camisadoze.net/dossie-arena-mrv/) com um resumo das particularidades vivenciadas nesse processo. Durante esse período muito se caminhou, mas a licença ainda não foi conseguida. Vamos então falar dos avanços, e mais uma vez, de forma realista, informar sobre o processo que está no seu trecho final.
As Pendências Finais
O Decreto do Governador – A grande vitória do ano junto com a vaga da Libertadores foi o documento expedido pelo então mandatário, Fernando Pimentel em 23/11/2018. “Fica declarada de Interesse Social … Considerando a alta relevância e o interesse social do empreendimento… A obra da Arena Multiuso a ser executada pela MRV Prime LII Incorporações SPE Ltda, no Município de Belo Horizonte”.
Dentro das inúmeras interferências e variáveis a contornar, devido ao tamanho do empreendimento, além de jurisprudências de alta complexidade (na PBH na Diretoria de Licenciamento de Alta Complexidade – DLAC), o processo deverá ter resolução na Prefeitura de Belo Horizonte. Contudo, se estendeu a vários órgãos, além de imbróglios de divisão de terreno, e até em relatórios robustos para preservação, por exemplo, do agora famoso, capacetinho-do-oco-do-pau.
Três batalhas finais – Outorga de Uso dos Recursos Hídricos, DAIA e PBH
“Round 1” – Na semana passada, dia 10/01, após instrução favorável para deferimento (sugestiva) emitida pela Supram (Superintendência Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) em 04/12, foi realizada na sede do CBH Rio das Velhas a apresentação para a proposta de Outorga de Uso dos recursos hídricos com a canalização de 296 metros do Córrego do Tejuco. Além do parecer favorável para a outorga proposto pelo IGAM, a apresentação da canalização do trecho agradou aos conselheiros do CTOC (Câmara Técnica de Outorga e Cobrança) do Comitê, já que, os cálculos estão considerando “folgas” à vazão, além da clareza da apresentação que também foi elogiada.
No entanto, a preocupação dos Conselheiros é de como o empreendimento irá reter o incremento de vazão resultante da impermeabilização de quase 60% do terreno, até que a água chegue à rede externa, segundo matéria disponibilizada na página da CBH no link: http://cbhvelhas.org.br/noticias/camara-tecnica-do-comite-analisa-pedido-de-canalizacao-para-novo-estadio-do-atletico-mg/. Foi explicado que um canal principal coletaria a vazão de contribuição da área de preservação e um canal drenante manteria o curso natural e garantiria o fluxo do córrego. Duas nascentes estão localizadas no terreno em local que será mantido para preservação e que representa 23% da área útil.
“Tudo o que vier da área de cobertura da arena [áreas de telhados, estacionamentos, vias internas e passeios] nós direcionaremos para uma caixa de detenção. A finalidade dela é justamente manter a vazão primitiva (mesmo índice do cenário atual, anterior ao empreendimento), o que é requisito número um deste projeto”, afirmou Bruno Muzzi, CEO da Arena.
A título de recomendação, a conselheira Cecília Rute Silva, da ONG Conviverde, propôs que fossem promovidas ações de educação ambiental nas nascentes que serão protegidas no terreno. “Aquela é uma área muito carente. Esta será uma oportunidade de se fazer um ponto de visitas nas nascentes, com monitor, trilhas e passarelas”, propôs.
Desta forma, dia 17/01, ocorrerá pela manhã uma visita técnica ao local da Obra, no dia 22/01 outra reunião na qual os conselheiros do CTOC se posicionarão sobre o pedido, e no dia 31/01, ocorrerá a deliberação soberana da CBH Rio das Velhas sobre o assunto, com a maioria absoluta dos presentes. Lembrando que o Comitê tem 60 dias contados, desde 04/12/2018, para a resposta sobre a outorga. Chance grande de parecer positivo!
“Round 2” – DAIA (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental)
“A SEMAD observa que ainda encontra-se em análise no Instituto Estadual de Florestas (IEF) a solicitação de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental”. Os andamentos acompanhados sistematicamente desde setembro de 2018, necessitam de um parecer do IEF para “destravar” esse passo relevante ao processo para o Licenciamento da Arena MRV, mas ainda não há previsão de datas para a liberação do documento, conforme verificado pela última vez em 14/01/19, às 16:55.
“Round 3” – Prefeitura de Belo Horizonte
Com a posse do Decreto expedido pelo Governador, em 23/11, o processo na Prefeitura de Belo Horizonte caminha para seu fim através da resolução de várias pendências:
1 – Parecer Técnico 0807/18 de 24/04/18 – Em 03/12, foram protocoladas as respostas às cinquenta e três (53) pendências, que, em resumo tratavam de questões relacionadas ao meio ambiente, Estudo de Impacto Ambiental, Plano de Controle de Ruído, Circulação, dados técnicos do projeto, Projeto de Drenagem, Cronograma do Empreendimento, dados da Terraplenagem e Movimentação de Terra;
2 – Ainda no parecer 0807/18, era solicitado ao empreendimento como deveria ser feita a transferência de 15% de área pública oriundas do parcelamento do solo. Nesta situação a Arena propõe que 0,92% (1.205,37 m²) sejam transferidos dentro do terreno e 14,08% (18.409,57 m²) em terrenos propostos pela MRV fora da projeção do Estádio;
3 – Programa de Proteção Específico para a ave ameaçada de extinção na Categoria “Vulnerável”, o capacetinho-do-oco-do-pau. Foi elaborado o Programa solicitado que consta dentro das respostas ao parecer 0807/18, de forma a manter preservada a espécie. No entanto, tivemos a informação que a espécie não está ameaçada de extinção, apesar do empreendimento atender e elaborar o documento de proteção específico;
4 – A SPE MRV PRIME LII INCORPORAÇÕES SPE LTDA, com o objetivo de obter o licenciamento para a construção da Arena, entrou no fim de dezembro em acordo com um grupo de pessoas físicas que reclamavam parte da área que está na projeção da edificação do futuro estádio do Atlético. Tivemos acesso às informações e a antiga proprietária da área, a Construtora Habite-se tinha uma área de 17.045 m², sendo 4000 m² em litígio com esse grupo de pessoas. O acordo foi fechado em R$7.200.000,00(sete milhões e duzentos mil reais), com honorários de R$300.000,00 (trezentos mil reais), com a condição de que tais valores sejam repassados às exequentes em até 5 dias úteis após parecer favorável do COMAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente), com prazo para este parecer até 31 de julho de 2019.
5 – Ainda no Parecer Técnico 0807/18, uma das exigências para a continuidade da análise do Licenciamento, seria a apresentação do Laudo de Desembargo do IBAMA para o local. Desta forma, a UMA Gestão de Projetos, apresentou no volume 03 do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) datado em novembro de 2018 (ver foto), o documento datado em 29/05/2016, o IBAMA informou: “Em atenção ao documento protocolado neste Instituto em 18/06/2015, sob o número 02015.003284/2015-47, que trata de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
– PRAD, informamos que o Processo IBAMA n° 02015.026095/91 encontra-se arquivado, com desembargo da área devido à regularização do empreendimento.” Ainda no documento, o órgão informa: “Considerando que de acordo com a Lei Complementar 140/2011 o IBAMA não é o órgão competente para o licenciamento em questão, não cabe a este Instituto a análise do PRAD apresentado.” Por fim, o IBAMA determina: “Desta forma, devolvemos o PRAD em questão, sugerindo-se encaminhamento ao órgão licenciador competente.
6 – Para o licenciamento que precisa das Licenças LP, LI e LO, após conferência de todos as pendências listadas no parecer, o COMAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente) deverá votar e na previsão do Secretário Mário Werneck, a apreciação deverá acontecer até o mês de março (podendo até ter antecipação) para que em abril as obras se iniciem.
Instituto Galo
A Arena MRV terá como uma das premissas a inclusão social. O Instituto Galo está previsto para funcionar no Pavimento 5 com uma área de 616 m², deverá ainda atender a princípio crianças de 0 a 4 anos. Será mantido com cerca de 1% das receitas dos impostos, cerca de R$360.000,00 por ano.
Outra ação será a construção de uma UBS (Unidade Básica de Saúde) para complementar as necessidades da região. Um dos objetivos do Instituto baseia-se na educação ambiental. No total do terreno, mais de 1/3 (35%) estão dispostos para este fim.
O Instituto prevê a criação de parque ecológico (23% da área de Ocupação) bem como de jardins (12% da área de Ocupação), destinados não apenas à preservação do meio ambiente e à contemplação da natureza, mas também à educação ambiental, um dos objetivos sociais do supra citado “Instituto Galo”.
Descrição dos Pavimentos
– Pavimento 1 – Estacionamento (veículos leves + motocicleta)
– Pavimento 2 – Estacionamento (veículos leves + motocicleta)
– Pavimento 3 – Estacionamento, Campo, Vestiários, Sede e Museu
– Pavimento 4 – Estacionamento e Hall de Acesso VIP
– Pavimento 5 – Esplanada, UBS, Creche e Arquibancada Inferior
– Pavimento 6 – Camarote, Lounges , Bares, Cozinhas, Sanitários, Carga e Descarga
– Pavimento 7 – Circulação para Anel Superior, Acesso da Torcida Adversária (Rua Margarida Assis)
– Pavimento 8 – Arquibancada Superior, Tribuna de Imprensa e Casa de Máquinas
– Pavimento 9 – Cabines de Transmissão Rádio e TV
Fases da Obra
O cronograma da Obra prevê 30 meses para sua execução, com atividades paralelas e interdependentes
Ver cronograma

Dados Gerais
Capacidade: 45.671
Anel Inferior: 16.174
Anel Intermediário (60 Camarotes/ lounges) : 3.702
Anel Superior: 25.795
Outros: 914
Total: 46.585
Área Útil: 115.862,36 m²
Área Construída: 185.655,19 m²
Área Permeável: 47.840, 73 m²
UP: 4.254,02 m²
Sistema Viário: 10.704,45 m²
Curiosidades
– As “faixas” que parecem um bolo de aniversário, por questões térmicas de absorção da luz não poderão ser pretas;
– As cadeiras terão cores amarelas, pretas, cinza-claro e cinza-escuro;
– As fundações serão executadas em parte pela tecnologia de fundações profundas em hélice contínua;
– As estruturas serão do tipo pré-moldadas em concreto;
– Estrutura Metálica – Após a liberação e avanço da montagem da estrutura pré-moldada, já que, as mesmas suportam treliças e as fixações dos inserts metálicos;
– A Terraplenagem utiliza o “balanço da movimentação” através de um projeto otimizado que evita ao máximo o “bota-fora”, só dispensando o inevitável;
– Cobertura(Telhas) – Membrana TPO (Membrana Termoplástica de Poliolefina) – Alta estanqueidade, resistência aos agentes químicos, alta produtividade na montagem, reciclável, sem cloro ou plástico, isolamento térmico com resistência ao fogo, versátil para impermeabilizar e possui componentes absorvedores de UV e antioxidantes;
– Campo de Futebol – Após as obras civis, execução do campo com medidas de 105 x 68; drenagem no Sistema “espinha de peixe”, irrigação automatizada, por fim, plantação por mudas denominadas de “spriggs”.
Conclusões
Estivéssemos no Japão e certamente o estádio já teria jogos. Contudo, ao explanar neste compilado parte da realidade do processo, elucidamos o quão moroso e trabalhoso é o caminho para empreender no Brasil. Não obstante, salienta-se que os processos ambientais precisam e devem ser respeitados para garantir a sustentabilidade. O que falta são conexões entre os órgãos, os “links, as integrações de sistema e em alguns momentos processos mais céleres.
Há muita capacidade e pouca conexão. Neste meio fica o empreendedor e o torcedor entre a expectativa e a frustração. O ano de 2019 começa com a esperança grande e real de que em abril as máquinas façam a obra começar. Ao atleticano cabe acompanhar até o dia que a licença de obra for obtida.
Falta pouco, mas falta o DAIA, a Outorga Hídrica(canalização do córrego) e a PBH. O Decreto ajudou, mas não acabou. No mais, só comemore quando o Fala Galo anunciar!

Galo, som, sol e sal é fundamental!
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