“Boca quieta”. Com mais um julgamento à vista, Felipão revela que, por estar com o STJD na cola, não daria coletiva após vitória sobre o Bahia
Por hugo Fralodeo
Pela terceira vez em um espaço de 30 dias, Felipão – junto a Victor Bagy, gerente de futebol, e André Lamounier, diretor de comunicação -, irá sentar-se no banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quinta-feira (17), desta vez por relcamação na derrota do Atlético sofrida para o Grêmio, na 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Mais uma vez denunciado no artigo258, §2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (veja abaixo), Felipão disse, após a partida – que teve um gol de Alan Kardec invalidado por milímetros -, que o futebol havia acabado e que o Grêmio havia sido beneficiado com o 1 a 0 favorável.
Treinando o Atlético sob efeito suspensivo, uma vez que foi condenado a cumprir uma suspensão de um jogo pelos incidentes com a arbitragem no empate no clássico com o América, Scolari se livrou do gancho no seu primeiro jugamento na temporada, por problemas quando ainda era coordenador técnico do Athletico-PR, cargo que exercia antes de vir para a Cidade do Galo. Então, tentando evitar novas denúncias, o comandante revelou que não daria a entrevista coletiva após bater o Bahia, neste domingo (13). Felipão, ainda, disse que irá ficar com a boca quieta, pois, segundo ele, não há mais democracia, uma vez que não pode expressar suas opiniões.
“Estou dando as respostas bem normalmente, porque eu nem viria na coletiva. Está existindo um problema aí, porque algumas respostas minhas estão sendo invariavelmente discutidas por supremo (STJD), por isso, por aquilo… e eu não quero mais falar sobre e nem falei absolutamente nada. É uma fase difícil que a gente tem que passar”.
“Eu não falo mais. Boca quieta (gesto com o dedo indicador na boca). Eu praticamente sou taxado de bandido. Não dá. (…) Eu vou ser julgado de novo. Se eu falar qualquer coisa, sabe…. Democracia é o Brasil. Mas não é mais democracia, não é mais. Expressar uma opinião parece que estou falando mal do mundo. Não vale mais a pena discutir isso”.
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Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica