Por Hugo Fralodeo
Em julgamento da 3ª Comissão Disciplinar do do Superior tribunal de justiça Desportiva (STJD) realizado nesta quarta-feira (31), Atlético e Rodrigo Caetano foram punidos pelos incidentes ocorridos na vitória por 2 a 1 sobre o São Paulo, no último dia 12 de dezembro, jogo válido pela penúltima rodada do Campeonato Brasileiro de 2023.
Incurso nos artigos 191, III e 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Atlético foi multado em R$ 17 mil pelo atraso no início da partida por conta da fumaça causada pelos fogos de artifício liberados antes da bola rolar.

Já o executivo, denunciado no artigo 243-F, foi julgado com base no artigo 258 e punido por ofensas à arbitragem relatadas na súmula por Sávio Pereira Sampaio, árbitro da partida. Reincidente, Caetano sofreu um gancho de 45 dias. Ambas as decisões são cabíveis de recurso.
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