Atlético e Rodrigo Caetano serão julgados no STJD por incidentes na penúltima rodada do Brasileirão

Por Hugo Fralodeo
No próximo dia 31 de janeiro, o Atlético estará volta ao banco dos réus do Superior tribunal de justiça Desportiva (STJD).
O diretor de futebol Rodrigo Caetano, o Clube e um gandula do Alvinegro serão julgados pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal por conta dos incidentes na vitória por 2 a 1 sobre o São Paulo, no último dia 12 de dezembro, jogo válido pela penúltima rodada do Campeonato Brasileiro de 2023.
Incurso nos artigos 191, III e 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Atlético será julgado pelo atraso no início da partida por conta da fumaça causada pelos fogos de artifício liberados antes do jogo, podendo ser multado em até R$ 100 mil.
Rodrigo Caetano, incurso no artigo 243-F, será julgado por ofensas à arbitragem relatadas na súmula por Sávio Pereira Sampaio, árbitro da partida, podendo pegar um gancho de 15 a 90 dias de suspensão.
Marion Henrique Gomes Araújo, gandula que trabalhou na partida, foi incurso no artigo 258, por atraso ao devolver a bola para o reinício da partida. A possível pena de suspensão varia entre 15 e 180 dias.
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