Atlético, Cruzeiro e MPMG firmam acordo para restrição da disponibilização de ingressos para organizadas
Por Betinho Marques e Hugo Fralodeo
Nesta quinta-feira (25), Atlético e Cruzeiro assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contendo medidas para restringir a distribuição de ingressos para suas torcidas organizadas.
Como informa o próprio MPMG, a ideia é coibir o cambismo de ingressos e a violência nos estádios de futebol do estado. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, Fernando Ferreira Abreu, e diretores dos dois clubes, no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, na reunião que também contou com a presença do major Tomás Hilário Cardoso Ferreira, subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Minas Gerais.
Regras de disponibilização de ingressos
Ficou acordado que os clubes não irão disponibilizar ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos de forma diferente da disponibilizada ao chamado “torcedor comum”, salvo a categorias de públicos especiais.
Os clubes também não poderão disponibilizar para as organizadas ingressos – gratuitos ou não – em forma de lotes em que os torcedores não possam ser identificados. No entanto, dentro do programa de sócios, os clubes poderão “desenvolver modalidade específica de sócio para atender à demanda das entidades associativas líticas e que não se encontrem sob medida educativa imposta pelo MPMG, pela Federação Mineira de Futebol ou pela PMMG”.
Prazo para adequação e multas previstas
As medidas valerão nas partidas em que Atlético e Cruzeiro forem mandantes e para a venda de ingressos para sua própria torcida. Há o prazo de 90 dias para a adequação aos termos.
Caso não haja a implementação do sistema necessário ao controle de identificação do torcedor integrante de torcida organizada adquirente de ingressos, será aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil.
No caso de haver comprovação de comercialização de ingressos para organizadas fora dos moldes acordados no Termo de Ajustamento de Conduta, a multa aplicada será no valor de R$ 5 mil por torcida organizada beneficiada com a comercialização irregular.
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Foto: MPMG