Novela Fred: audiência no TRT-3 termina sem acordo

Por Hugo Fralodeo
Na manhã desta segunda-feira (8), representantes do Atlético e do ex-atacante Fred estiveram reunidos em audiência no Tribunal do Trabalho da 3ª região (TRT-3), quando o martelo ainda não foi batido no sentido de um acordo entre as partes pelo imbróglio que já dura cinco anos. Informação dada incialmente pelo jornalista Fred Ribeiro, do ge.
Em uma reunião recente, representantes do ex-atacante propuseram ao presidente do Atlético, Sérgio Coelho, o pagamento de R$ 15 milhões – com uma entrada à vista e outra parte parcela – e R$ 800 mil a título de honorários advocatícios, para que o caso e a cobrança fossem encerrados. No entanto, a proposta foi recusada pelo Atlético, que calcula que a multa por Fred ter firmado vínculo com o Cruzeiro, que partiu de R$ 10 milhões, após correção monetária e incidência de juros, já ultrapassa a casa dos R$ 30 milhões.
O Atlético entende que o montante deva ser corrigido e atualizado a partir da taxa do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), enquanto Fred se vale de resolução do STF (Superior Tribunal Federal), que diz que, no caso de verbas trabalhistas, elas devem ser corrigidas pela taxa Selic.
A batalha
A interminável batalha judicial entre Atlético e Fred se iniciou em janeiro de 2018. Na Câmara Nacional de Resoluções (CNR), o Atlético obteve decisão favorável e Fred foi condenado a efetuar o pagamento da multa.
A defesa do ex-atacante, então, entrou com um agravo de instrumento para que a causa fosse ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um desembargador acolheu o pedido da defesa e o Atlético recorreu da decisão, executando Fred da multa. O processo seguiu em segredo de justiça, até que, em setembro, a a 43ª vara cível do Rio de Janeiro deu baixa no processo, o encaminhando ao TRT3, onde o caso tramita em segredo de justiça.
Há algumas semanas, o Atlético conseguiu um bloqueio de R$ 15 milhões das contas de Fred, que foi intimado a apresentar bens que possam cobrir a dívida com o Galo e foi advertido pelo fato de estar praticando ato atentatório à dignidade da justiça – Por não apresentar bens possíveis para pagar o débito que já foram anteriormente determinados -.
A partir da discussão entre as partes sobre o índice de juros que deve ser aplicado à multa, os advogados do ex-atleta chegaram ao valor proposto ao Atlético. Sem a efetivação de um acordo nesta segunda, uma nova audiência na 6ª Vara do Trabalho de Minas Gerais está marcada para o próximo dia 18 de maio.