Victor e Rodrigo Caetano têm punição mantida pelo Pleno do STJD
Por: Hugo Fralodeo
Na tarde desta quinta-feira (20), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição a Victor Bagy, gerente de futebol, e Rodrigo Caetano, diretor executivo do Atlético, por xingamentos à arbitragem no empate por 2 a 2 com o Goiás, no estádio Serrinha, ainda pelo primeiro turno do atual Brasileirão.
Na ocasião, pela equipe de arbitragem não ter expulsado o lateral-esquerdo do Goiás, Danilo Barcelos, que atingiu a barriga de Guga, do Galo, com uma voadora, Victor e Caetano fizeram duras críticas à arbitragem e foram punidos com 20 e 60 dias de suspensão, respectivamente, sendo incursos no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por terem “assumido qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva (…), ao desrespeitar os membros da equipe de arbitragem e/ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
Após o julgamento em primeira instância, o Atlético fez o pedido de recurso com o efeito suspensivo. Então, no julgamento do recurso, nesta quinta, o Pleno do STJD decidiu por manter a punição de 20 dias a Victor e a de 60 dias a Caetano, que terá a pena fracionada.
O diretor de futebol não poderá exercer suas funções, como acompanhar a delegação no ônibus, nem participar de entrevistas nas praças esportivas. Com o fracionamento da pena, ele cumpre 24 dias da data de amanhã até o final do Campeonato Brasileiro, no dia 13 de novembro, com os 36 dias restantes ficando para o Brasileirão de 2023. No caso do gerente, a punição é a mesma, mas será cumprida antes do término do campeonato.
Os dirigentes foram defendidos pelo diretor jurídico do Atlético, Dr. Luiz Fernando Pimenta Ribeiro, que argumentou, em seu pedido de redução de pena, que o fato da não aplicação do cartão vermelho no lance gerou tal indignação dos dirigentes, reiterando o entendimento do excesso na postura de Victor e Caetano, mas que a reação era esperada.
O relator do processo iniciou pedindo a redução das penas para 40 e 15 dias. Porém, nenhum dos auditores acompanhou a indicação do relator, tendo inclusive o procurador da sessão de julgamento citando o benefício do efeito suspensivo concedido, lembrando a reincidência de Caetano, relatando que o diretor havia invadido o campo para proferir as ofensas à equipe de arbitragem.
*Foto: Pedro Souza/Atlético