Arena MRV: Assembleia elabora Projeto de Lei que permitirá parte dos novos estádios com torcedor em pé e custos reduzidos
Foto: Twitter Arena MRV
Betinho Marques
29/04/2020 –23h10
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Um clássico embate comum em jogos do Atlético é: SENTADO x EM PÉ. Pois é! Diante da necessidade de ser multiuso, gerar opções várias de receitas e possibilidades, a Arena MRV, prevê duas opções para seu projeto no setor de torcidas organizadas: o primeiro leiaute sem assentos e o segundo formato com assentos, caso não seja permitida a retirada das cadeiras deste setor.
O que impede “sem cadeiras”? Como “funciona” pelo Estatuto do Torcedor
O Estatuto do torcedor através da LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003, prevê locais para o torcedor ficar em pé em estádios existentes antes da lei entrar em vigor, conforme o 1º parágrafo do Artigo 22. Além disso, faz valer que todos os ingressos emitidos sejam numerados e que o torcedor ocupe o local correspondente ao número constante no ticket.
“§ 1o O disposto no inciso II (a exigência de cadeiras – grifo nosso) não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar. ”
Além do texto com nível de exigência questionável pelo poderio econômico do brasileiro, pelas suas peculiaridades e costumes, a preocupação é que falte o engajamento, o local para o tremular das bandeiras com a opção de estar ali ou não estar. Há em todo lugar, setores de concentração mais agitados e de maior movimentação. Há, contudo, lugares mais escolhidos para a família, para idades diversas, ou seja, o estádio de futebol em um jogo do Atlético é o sinônimo máximo da pluralidade e da mistura social. E há lugar para todos. Por fim, ter o lugar para o torcedor “em pé” flexibiliza opções de valores de ingressos e devolve ao povo a opção, a escolha.
Proposta de Lei Estadual – Espaços sem cadeiras
Desta forma, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, através de proposição do deputado Gustavo Valadares, aprovou o parecer para o PL 1.401/20 que pretende ter espaços sem cadeiras também para os novos equipamentos. O texto foi apreciado pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/03/20.
O PL 1.401/20 regulamenta o 1º parágrafo do artigo 22 da Lei Federal 10.671, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. O objetivo é garantir que estádios de futebol tenham espaço destinado aos torcedores que desejam acompanhar as partidas em pé.
O relator do Projeto Lei, o deputado Zé Guilherme afirma, em seu parecer, que o projeto contribuirá não somente para democratizar o acesso aos estádios, como também para “dirimir potenciais conflitos entre torcedores que desejam assistir aos jogos assentados e aqueles que o desejam fazer em pé”. – Texto retirado do site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Sem cadeiras – Preço menor
A Comissão de Esporte propôs o substitutivo n° 2, que mantém limitados a 20% da capacidade total do estádio os setores sem cadeiras. A garantia de que os valores cobrados pelos ingressos para os torcedores que ficarem de pé serão inferiores aos valores dos demais setores do estádio, conforme precificação definida pelos clubes e após estudo de viabilidade econômico-financeira, se mantém do texto original, apesar de ter sofrido modificações de redação apenas para garantir maior clareza.
Status do Projeto de Lei PL1.401/20
O projeto de Lei 1.401/20 precisa passar por sete (7) etapas e já está na etapa (3) que é a apreciação em 1°turno no plenário. A sequência da tramitação é: aprovação em 1°turno, 2°turno de comissões, 2°turno de plenário, Redação Final e Sanção, Promulgação e Veto. Desta forma, a possibilidade da Massa Atleticana tremular suas bandeiras, em pé, na Galoucura, deverá se confirmar com a aprovação da lei antes mesmo da Arena ficar pronta.