STJD libera início do Campeonato Mineiro, mas jogos do Ipatinga continuam suspensos

Por: Hugo Fralodeo
Após o julgamento do TJD-MG que, na última segunda-feira (16), absolveu o Ipatinga das acusações de irregularidade na inscrição de seus atletas no Módulo II do Campeonato Mineiro de 2022, por parte do Betim, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou parcialmente o pedido de efeito suspensivo da Federação Mineira de Futebol (FMF) para que o Tribunal derrubasse a liminar que suspendeu o campeonato, que agora terá mesmo início no próximo sábado (21).
Contudo, as partidas do Ipatinga foram adiadas pelo Tribunal até que o caso tenha trânsito em julgado (julgamento definitivo) ou, se for o caso, até a apreciação de requerimento de novo efeito suspensivo.
Desta forma, a estreia do Atlético na temporada está confirmada para às 16h30 de sábado, quando o maior campeão mineiro inicia a caminhada rumo ao tetra, recebendo a Caldense, no Independência.
Com a suspensão dos jogos do clube do Vale do Aço, a partida entre Ipatinga e Atlético válida pela terceira rodada do certame, marcada para o sábado do dia 4 de fevereiro, às 19h, não tem previsão de acontecer.
Confira aqui tabela completa do Atlético na fase classificatória.
O imbróglio
No final do último mês de setembro, o Betim denunciou o Ipatinga no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), alegando que o clube do Vale do Aço teria falsificado a assinatura das carteiras de trabalho de todos os atletas que disputaram o Módulo II pelo tigre, para que houvesse tempo hábil para inscrevê-los no certame.
O Tribunal instaurou inquérito para apurar o caso, solicitando que o Ipatinga comprovasse a legalidade da documentação e dos contratos de trabalho dos jogadores, incluindo o contracheque de seus vencimentos e o extrato da comprovação do recolhimento das verbas trabalhistas.
No início do mês de dezembro, o Tribunal rechaçou a denúncia do Betim, declarando incompetência para tal julgamento, entendendo que o caso deveria ser analisado e julgado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da CBF. Contudo, a entidade não prevê em seus artigos punições as quais o Betim solicitava ao Ipatinga.
Por isso, o Ipatinga teve o parecer favorável, ficando com a vaga no Módulo I, a partir do mérito extinguido. Porém, houve um recurso voluntário sobre a decisão e o STJD foi acionado com a solicitação de uma audiência extraordinária no TJD-MG ou a suspensão do Campeonato. O recurso teve cessão de julgamento marcada para o próximo dia 19, apenas dois dias antes da abertura, no dia 21. Então, a cessão extraordinária foi antecipada para a noite da última segunda-feira (16), haja vista a proximidade da estreia do certame.
No julgamento em segunda instância, o Ipatinga foi mais uma vez inocentado das acusações, porém multado R$ 20 mil. Seu presidente, Nicanor Pires, por sua vez, foi condenado a uma suspensão de 540 e multado em outros R$ 10 mil. Após a decisão, a FMF recorreu da decisão pela suspensão do campeonato por parte do STJD, solicitada pelo Betim através de uma medida incomodada em caráter de urgência, na última sexta-feira (13), conseguindo agora o efeito suspensivo e a liberação do início da competição.
A partir de agora, o Betim deverá recorrer ao próprio STJD da decisão do TJD-MG de absolver o Ipatinga das acusações, pleiteando que o clube do Vale do Aço perca os pontos conquistados nas partidas com jogadores escalados de forma irregular, com o objetivo de assumir a vaga na elite do futebol mineiro.