Rodrigo Caetano é suspenso por 15 dias pelo STJD

Por Hugo Fralodeo
O diretor de futebol do Atlético, Rodrigo Caetano, foi julgado e condenado pela 5ª comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça (STJD) nesta sexta-feira (7). Por um incidente com o árbitro do empate por 1 a 1 entre Galo e RB Bragantino, no último dia 10 de junho, Caetano pegou uma pena de 15 dias de suspensão.
Na partida válida pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro o diretor segundo relato do árbitro na súmula, teria dito a ele: “Você está de sacanagem, está recém-começando e está começando muito mal”.
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Denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, Caetano acabou sendo incurso no artigo 258, tendo assumido “qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Então, pela reincidência – Caetano foi suspenso por 60 dias por conta de caso similar no Brasileirão passado -, o auditor do caso pediu a pena máxima para o diretor.
A suspensão cabe recurso, já havendo sido o efeito suspensivo solicitado pela defesa do Atlético. No entanto, até o parecer do tribunal ou o julgamento no Pleno do STJD em segunda instância Rodrigo Caetano estará impedido de acompanhar a delegação, conceder entrevistas e exercer suas demais funções como diretor nas praças esportivas.