Guilherme Arana será julgado pelo STJD por expulsão direta contra o Goiás; Lateral foi denunciado por “agressão física”

Por Hugo Fralodeo
A vida do Atlético não anda fácil quando o assunto é na esfera da Justiça Desportiva. Com Felipão, Victor, Rodrigo Caetano e André Lamounier (diretor de comunicação) recentemente punidos pelo STJD, além de Hulk, que se livrou de gancho e ficou apenas na advertência, o Alvinegro terá mais um personagem importante no banco dos réus e pode ter um grande desfalque para a sequência do Campeonato Brasileiro.
O denunciado da vez é Guilherme Arana, que entrou na mira da Procuradoria Geral do Tribunal por sua expulsão contra o Goiás, no último dia 17 de julho, quando Galo e Esmeraldino empataram sem gols, na Serrinha, partida válida pela 15ª rodada da competição nacional.
O lateral foi mandado para fora aos 47 minutos da etapa final, após acertar o rosto de um adversário com o cotovelo enquanto a bola estava parada. Na rodada seguinte, quando o Galo foi derrotado pelo Grêmio, Arana cumpriu suspensão automática. Agora, o lateral foi incurso no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (veja no fim da matéria), com julgamento marcado para o próximo dia 29 de agosto, uma terça-feira, na 2ª Comissão Disciplinar do STJD, podendo pegar uma pena de até 12 jogos.
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Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.